Saída Temporária

Dos 701 presos beneficiados, 616 saem para o Dia das Mães

Em um levantamento feito por O Imparcial, em média, 8% dos presos não retornaram ao sistema prisional dentro do prazo, nas últimas quatro saídas temporárias.

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701 presos foram beneficiados com a Saída Temporária do Dia das Mães pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís, Márcio Castro Brandão. Liberados na última quarta-feira, 09, eles devem retornar aos estabelecimentos prisionais na próxima terça, 15.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), 668 dos liberados estão sob a custódia do Sistema Penitenciário do Maranhão. Desse total, apenas 616 internos saíram, efetivamente, na manhã de quarta.

Os outros 33 presos são aqueles que cumprem pena em instituições como Apac’s (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), em corporações das Policias Militar e Civil, além do Corpo de Bombeiros.

Em um levantamento feito por O Imparcial, em média, 8% dos presos não retornaram ao sistema prisional dentro do prazo, nas últimas quatro saídas temporárias. No último benefício concedido para os apenados na Páscoa, em 2018, dos 682 liberados, 42 não retornaram dentro do prazo previsto. No Natal do ano passado, foram 58 dos 716 beneficiados que não cumpriram a portaria.

No dia das crianças , o número de foragidos foi de 34 dos 669 liberados. 588 foram beneficiados no último dia dos pais e destes 39 não retornaram ao sistema prisional. Quando isso acontece, o preso passa a ser considerado foragido da justiça e a portaria prevê a regressão de pena para aqueles que a descumprem. No total, só no ano passado, foram 222 foragidos das unidades prisionais da grande São Luís.

De acordo com a Portaria Nº 019, de 2018, da Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Maranhão, os apenados poderão usufruir do benefício da saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, os sentenciados que cumprem pena em regime semiaberto. No entanto, a lei não impede que eles sejam monitorados por meio de tornozeleira eletrônica.

Sobre a LEP

A Lei de Execução Penal (LEP) disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Não são todos que podem ter direito ao benefício. De acordo com a LEP, é necessário que o apenado preencha criteriosamente requisitos como estar cumprindo pena em regime semiaberto, precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes), demonstrar bom comportamento carcerário, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

Observados esses critérios, a lei exige que o juiz só conceda a liberdade após ouvir o ministério público e a administração penitenciária.

Regime semiaberto

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

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