DIREITOS E DEVERES

Não chegou ao trabalho por conta da chuva? É falta ou não?

Empregado que atrasar ou faltar ao trabalho não deve ser punido por problemas generalizados pela chuva

Reprodução

Transporte próprio

 se o empregado se utiliza de meios próprios (com ou sem veículos), a falta ao trabalho por conta de enchente ou protesto também poderá ser descontado, já que é do empregado a responsabilidade em se apresentar para o trabalho. Portanto, ainda que a falta tenha sido provocada por motivos alheios à vontade do empregado, tais motivos não estão previstos na legislação trabalhista e, portanto, os dias não trabalhados podem ser descontados ou compensados durante a semana ou durante o mês, caso haja acordo de compensação.

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