Transporte da empresa
Se o empregado se utiliza do transporte fornecido pela empresa, estando o empregado dentro do veículo e este fique preso no trânsito pelos motivos acima citados, o dia de trabalho não poderá ser descontado, já que a responsabilidade pelo deslocamento do empregado até o trabalho é da empresa. Entretanto, a empresa pode requerer que o dia de falta seja compensado oportunamente.
