Ministério Público muda regras do INSS
A norma de hoje também repete algumas regras que já haviam sido definidas em janeiro pela MP, sobre trabalho rural, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Benefício irregular terá que ser devolvido
Antes, se um segurado recebia um benefício indevido por meio de decisão judicial, o INSS poderia fazer o desconto caso a liminar fosse revogada, mas a prática não era comum por se considerar que foi um erro do órgão. Agora, a MP autoriza o desconto nos benefícios nos casos pagos indevidamente por força de decisão judicial revogada, sejam previdenciários ou assistenciais (idosos e deficientes).
Na prática, a medida amplia a cobrança para os segurados que tinham conseguido os benefícios por ação judicial e depois tiveram o direito tirado por uma instância superior.
A regra publicada hoje não deve, portanto, encerrar a questão. Badari afirma que quem recebeu recursos indevidamente pode entrar na Justiça para contestar a requisição de devolução. Se o STJ decidir pela não obrigatoriedade da devolução, o beneficiário não precisará ressarcir a União. Mas se a decisão for em favor do INSS, o dinheiro deverá ser devolvido, mesmo que quem tenha determinado o pagamento revogado tenha sido a Justiça.
A partir daí, para que a regra deixe de valer, só se a contestação chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal) e for considerada inconstitucional, segundo Badari