DENUNCIE!

Lei de Importunação Sexual pune abusadores em até cinco anos de prisão

Até o momento já foram registrados 12 boletins de ocorrência em São Luís, segundo a Casa da Mulher Brasileira – a maioria dentro de coletivos, como o que ocorreu na quarta-feira, 15

O feriado da Proclamação da República, na última quarta-feira,  foi marcado por ato de violência e pancadaria. Um homem foi linchado no Terminal da Cohab suspeito de ejacular em uma mulher dentro do coletivo. Identificado como Ismael, ele foi levado ao Hospital Socorrinho, no Cohatrac. A mulher não registrou boletim de ocorrência. O caso se enquadra na Lei da Importunação Sexual, mas somente há punição se a vítima fizer um boletim de ocorrência. Segundo informações da polícia, quando a guarnição chegou ao local, a mulher já havia ido embora e não foi localizada.

Até o momento já foram registrados 12 boletins de ocorrência, segundo a Casa da Mulher Brasileira, a maioria dentro de coletivos, como o que ocorreu na quarta-feira, 15. A Lei da Importunação Sexual foi sancionada em setembro deste ano. A mesma torna crime a importunação sexual – caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em transportes coletivos.

Mas segundo a advogada Marystella Mendonça, da Comissão da Mulher e da Advogada da OAB-MA, a mulher ainda tem vergonha de denunciar, como foi o caso da vítima de Ismael, que não registrou o boletim de ocorrência. “Embora muita coisa tenha mudado e muitas mulheres tenham compreendido que a culpa nunca é nossa, infelizmente ainda existem sim muitas mulheres que se sentem envergonhadas em uma situação como essa”, atesta.

Outras ainda ignoram a lei. “Não sabia que existia. Graças a Deus, isso nunca aconteceu comigo nem com ninguém que conheça. Ainda bem. Não sei como reagiria”, diz a comerciária Vânia Esperança Rodrigues. Conforme o texto, é considerado importunação sexual praticar contra alguém, e sem a autorização, ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A importunação sexual, até então, era contravenção, ou seja, só pagava multa. Agora a pena é de um a cinco anos de cadeia.

Mas parece que nem a lei e suas punições  afastam esse tipo de atitude, comuns em todo o Brasil. “Infelizmente esse comportamento ainda é comum. O que podemos fazer para mudar essa realidade é trabalhar com a conscientização da população da nova lei. Mostrando que ela traz uma gradação que antes não tinha. Antes não tínhamos um enquadramento jurídico. O suspeito de importunação sexual assinava um termo circunstanciado, pagava multa e era liberado. Hoje, graças à nova lei, essa situação mudou. A pena para quem praticar importunação sexual pode chegar à metade da aplicada para casos de estupro”, lembra Marystella Mendonça.

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