PRECARIEDADE

Justiça determina que Município ofereça transporte escolar público de qualidade

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), solicitando que o Município ofereça aos estudantes transporte escolar de qualidade

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Alcântara determina que o Município de garanta transporte escolar público de qualidade aos estudantes, independentemente do Povoado em que residam, assegurando a todos um transporte seguro e de qualidade. O descumprimento da determinação pode acarretar em responsabilização, com aplicação de multa, inclusive pessoal, bem como representação por ato de improbidade administrativa. A sentença tem a assinatura do juiz titular Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da comarca de Alcântara.

Tendo em vista que o serviço de transporte escolar se encontra paralisado no Município – em razão da falta de pagamento dos motoristas e de combustíveis para os veículos, a Justiça determinou à Secretária de Educação e ao Prefeito de Alcântara que reestabeleçam, no prazo de 5 dias, o transporte escolar da rede municipal, sob pena de representação por ato de improbidade e imposição de multa pessoal no valor de R$ 1 mil por dia.

Foto: Reprodução

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), solicitando que o Município ofereça aos estudantes transporte escolar de qualidade, seguro e de acordo com as normas. No pedido, o MP argumenta que a situação das crianças e dos adolescentes é precária, uma vez que o transporte escolar vem sendo prestado de forma insegura e em desacordo com a legislação.

Informou que foi feita uma inspeção nos veículos da frota municipal e constatados diversos problemas, como motoristas sem habilitação conduzindo o transporte escolar, e placas dos veículos terceirizados diferentes do apresentado no processo licitatório municipal, e tantos outros problemas.

Para o Judiciário, é público e notório que a situação precária do transporte escolar no Município de Alcântara persiste, sendo realizado por veículos que não se enquadram na regra de segurança estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, bem como, em situação atual, em razão de constantes manifestações dos estudantes, inclusive se verifica claramente que o transporte escolar se encontra paralisado em razão da falta de pagamento dos motoristas e de falta de combustível como noticiado pelo Ministério Público.

Deverá o Município, também, assegurar o transporte escolar nos Povoados indicados pelo Ministério Público, quais sejam, Perizinho, Itapuaua, Santana do Caboclo, Janã, Goiabal, Centro Alegre, Peroba, Codó, Cajuba e Cujupe. Para cumprimento das determinações, quanto a reforma e aquisição de veículos da frota da Prefeitura para atender aos estudantes do Município com segurança, o Poder Judiciário concedeu o prazo de três meses para licitar a manutenção e a compra de ônibus e veículos apropriados, bem como o prazo de mais três meses para a efetivação da reforma e tais aquisições.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias