Imposto

Contribuintes têm até terça para pagar segunda parcela do IPTU

O pagamento pode ser realizado via carnê ou boleto, emitido no site da Semfaz, ou nos postos de atendimento da secretaria

Reprodução

Os contribuintes que parcelaram o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2018) têm até a próxima terça-feira, 7, para efetuar o pagamento da segunda parcela.

Lançado em junho, todas as parcelas do imposto, inclusive a cota única – que após o vencimento deve ser paga sem o desconto e com juros e multa de mora – estão disponíveis no portal da Semfaz. Apenas com a inscrição imobiliária, CPF ou CNPJ, o cidadão poderá verificar todas as informações do IPTU 2018 e de anos anteriores.

O pagamento pode ser realizado através dos canais disponibilizados pela Prefeitura de São Luís, via carnê ou boleto, emitido no portal da Secretaria Municipal da Fazenda, ou no posto de atendimento da Semfaz.

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, cerca de 68% dos contribuintes estão inadimplentes, o que tem gerado déficits na arrecadação municipal.

DÚVIDAS

No portal da Semfaz, o contribuinte tem acesso a todas as informações sobre o IPTU, além da emissão de boletos para pagamento, dados como forma de pagamento, isenção, consulta ficha do imóvel, cálculo, fato gerador, valor venal, calendário de vencimentos, entre outras informações.

O cidadão que optar pelo atendimento presencial, poderá se deslocar até a Central de Atendimento do IPTU, que funcionará até o dia 17 de agosto, com o objetivo de esclarecer todas as dúvidas dos contribuintes sobre o IPTU. Na Central, o contribuinte também pode solicitar a inclusão de CPF e CNPJ no cadastro, para que possa efetuar o pagamento do IPTU em qualquer agência bancária.

A Central fica no 1º andar do prédio anexo da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), localizado na Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima, de segunda à quinta-feira, das 8h30 às 16h e às sextas-feiras, das 8h30 às 14h.

Formas de pagamento

Boleto (internet):

Contribuintes com CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro – o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

Contribuintes sem CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro – o pagamento poderá ser feito nos canais de autoatendimento* ou Aplicativo do Banco do Brasil.

Carnê:

O pagamento do carnê só poderá ser feito nos canais de autoatendimento* do Banco do Brasil.

*Canais de autoatendimento aceitam cartões de débitos de outros bancos

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