Africanos resgatados no Maranhão deixam o Ginásio Costa Rodrigues
Os estrangeiros estavam abrigados no local desde maio, quando foram resgatados no litoral de são José de Ribamar. 20 dos 25 imigrantes devem permanecer no estado
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Reprodução
Os 25 africanos resgatados na costa maranhense, deixaram o Ginásio Costa Rodrigues na manhã desta sexta-feira, 06, onde estavam abrigados desde maio deste ano.
No início de junho, os estrangeiros receberam documentação temporária para residir e trabalhar no Brasil. Com o documento provisório de Registro Nacional Migratório, ficam assegurados direitos de circular livremente em todo o território nacional e de tirar documentação básica (CPF e Carteira Nacional de Trabalho).
O governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) informou por meio de nota que 20 dos imigrantes decidiram permanecer no estado um deles morar com um conterrâneo senegalês em São Luís e os demais 19 permanecerão provisoriamente, em um imóvel cedido pela Igreja Batista Nacional Vicente Fialho, no bairro Araçagi, até conseguirem emprego e moradia fixa. A casa, segundo a Sedihpop, possui condições adequadas de qualidade e segurança para receber todos eles.
Os outros cinco africanos partiram para outros estados, com despesas custeadas com recursos próprios e/ou ajuda de amigos e familiares residentes em São Paulo e no Paraná.
Relembre o caso
Uma embarcação originária do continente africano foi localizada no dia 19 de maio na costa de São José de Ribamar. Foram identificados 27 tripulantes, entre dois brasileiros e 25 africanos, naturais de Serra Leoa, Nigéria, Guiné e Senegal.
Os homens foram resgatados pela Capitania dos Portos, além de receberem atendimento da Polícia Federal e do Corpo de Bombeiros.
As investigações a respeito do caso foram encerradas deste a última sexta-feira, 1°, e o inquérito remetido à Justiça Federal. Os comandantes da tripulação, Josenildo Nascimento e Silvio da Paixão Freitas (ambos brasileiros) seguem presos, suspeitos de intermédio de tráfico ilegal de pessoas para o Brasil, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão, podendo esta ser aumentada devido às condições do transporte.