IMIGRANTES

Africanos resgatados no Maranhão deixam o Ginásio Costa Rodrigues

Os estrangeiros estavam abrigados no local desde maio, quando foram resgatados no litoral de são José de Ribamar. 20 dos 25 imigrantes devem permanecer no estado

Reprodução

Os 25 africanos resgatados na costa maranhense, deixaram o Ginásio Costa Rodrigues na manhã desta sexta-feira, 06, onde estavam abrigados desde maio deste ano.

No início de junho, os estrangeiros receberam documentação temporária para residir e trabalhar no Brasil. Com o documento provisório de Registro Nacional Migratório, ficam assegurados direitos de circular livremente em todo o território nacional e de tirar documentação básica (CPF e Carteira Nacional de Trabalho).

O governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) informou por meio de nota que 20 dos imigrantes decidiram permanecer no estado um deles morar com um conterrâneo senegalês em São Luís e os demais 19 permanecerão provisoriamente, em um imóvel cedido pela Igreja Batista Nacional Vicente Fialho, no bairro Araçagi, até conseguirem emprego e moradia fixa. A casa, segundo a Sedihpop, possui condições adequadas de qualidade e segurança para receber todos eles.

Os outros cinco africanos partiram para outros estados, com despesas custeadas com recursos próprios e/ou ajuda de amigos e familiares residentes em São Paulo e no Paraná.

Relembre o caso

Uma embarcação originária do continente africano foi localizada no dia 19 de maio na costa de São José de Ribamar. Foram identificados 27 tripulantes, entre dois brasileiros e 25 africanos, naturais de Serra Leoa, Nigéria, Guiné e Senegal.

Os homens foram resgatados pela Capitania dos Portos, além de receberem atendimento da Polícia Federal e do Corpo de Bombeiros.

As investigações a respeito do caso foram encerradas deste a última sexta-feira, 1°, e o inquérito remetido à Justiça Federal. Os comandantes da tripulação, Josenildo Nascimento e Silvio da Paixão Freitas (ambos brasileiros) seguem presos, suspeitos de intermédio de tráfico ilegal de pessoas para o Brasil, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão, podendo esta ser aumentada devido às condições do transporte.

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