DECISÃO

19 interinos de cartórios têm nomeações revogadas no Maranhão

A decisão foi assinada pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva. As portarias de revogação serão expedidas assim que novos interinos sejam designados para os cargos

A Corregedoria Geral da Justiça revogou nesta terça-feira, 17, 19 nomeações de interinos que atuam em cartórios do Maranhão, cujos vínculos de parentesco se enquadram nas vedações legais definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi assinada pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva.

De acordo com a decisão, as portarias de revogação serão expedidas assim que novos interinos sejam designados para os cargos, para que não haja interrupção nos serviços públicos prestados, “o que prevenirá prejuízos quando da transmissão do acervo e permitirá que os trabalhos transcorram de forma ordenada”, ressalta.

A decisão ainda determina a expedição de edital aos delegatários das Serventias Extrajudiciais que se encontram no raio de 300 km dos municípios listados, para que manifestem interesse em responder interinamente por alguma das serventias citadas.

Veja a lista dos Ofícios afetados:

Afonso Cunha; de Alto Alegre do Maranhão; de Cantanhede; de Fortaleza dos Nogueiras; de Lima Campos; de Matões; de Mirador; de Olho D´Água das Cunhãs; de São Félix de Balsas; de São Mateus do Maranhão; de Sítio Novo; do 4º Ofício Extrajudicial de Caxias; do 1º Ofício Extrajudicial de Colinas; do 3º Ofício Extrajudicial de Santa Inês; do 1º Tabelionato de Protestos de São Luís; do 3º Ofício Extrajudicial de Timon; do 1º Ofício Extrajudicial de Tuntum; do 1º Ofício Extrajudicial de Vitória do Mearim e do 1º Ofício Extrajudicial de Vitorino Freire.

Meta 15

A decisão ocorreu a partir de um Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça com intuito de acompanhar o cumprimento da denominada Meta 15, que determina às Corregedorias “realizar levantamento detalhado sobre a existência de nepotismo na nomeação de interinos no serviço extrajudicial, revogando os atos de nomeação em afronta ao princípio da moralidade”.

A Corregedoria Nacional afirmou que deve ser revogada a nomeação dos substitutos mais antigos quando houver afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, mesmo diante da iminência das nomeações dos delegatários aprovados em concurso público, inclusive alcançando as interinidades deferidas em data anterior ao estabelecimento da meta; e que, ainda que a titularidade tenha sido extinta pela morte do titular dos serviços, o nepotismo não deve existir.

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