Maria da Penha 

Alteração na Maria da Penha torna crime descumprir medida protetiva

Alteração na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Agressor pode ser punido com detenção de 3 meses a 2 anos

Foto: Reprodução

Uma das grandes inovações da Lei Maria da Penha para o combate à violência doméstica foi a criação das medidas protetivas de urgência, que podem ser concedidas sempre que uma mulher se encontre em situação de violência doméstica, com a finalidade de protegê-la contra novas agressões.

Agora a mulher vítima de violência e as redes de proteção no combate à violência ganharam importante reforço na punição para esse crime com a Lei 13.641, de abril deste ano. De acordo com o Art. 24-A, acrescentado pela Lei 13.641/18 na Lei Maria da Penha, configura crime o agressor que descumprir medida protetiva de urgência e pode ser preso com pena de 3 meses a 2 anos.

Antes, segundo a Coronel Augusta Andrade, Comandante de Segurança Comunitária, o agressor era preso e poderia ficar detido por no máximo três meses. “Agora esse agressor ao invés de ficar dois ou três dias, dois meses, três meses, vai pegar pena agora de 3 meses a 2 anos. Aumentou a pena e tipificou como crime. Isso é um avanço, uma grande vitória. A gente não pode desanimar não. Não podemos deixar de denunciar porque há punição sim. Foi um incremento valioso na Lei Maria da Penha”, comemora a comandante.

A Patrulha Maria da Penha foi criada através do Decreto 31.763, do Governo do Estado em 20 de maio de 2016, para dar uma maior efetividade da Lei 11.340/2016 (Maria da Penha). As atividades começaram há pouco mais de um ano, em 2 de fevereiro de 2017, para atuar de forma preventiva e protetiva nos casos de violência contra as mulheres.

“O objetivo da Patrulha é prestar acompanhamento às mulheres vítimas de violência e que já receberam medidas protetivas pelo juizado da Violência Doméstica e Familiar, determinadas pela Lei Maria da Penha. Temos como função acompanhar essa mulher vítima de violência, saber como está a vida dela depois da denúncia. Elas, em contrapartida, têm confiança na gente para nos avisar quando ocorre algo, de se aconselhar conosco, de nos manter sempre em contato, para que a gente possa continuar fazendo nosso trabalho. É muito importante ter essa confiança no trabalho da justiça”, constata.

A atividade é realizada através de visitas periódicas nas residências das mulheres vítimas de violência e na fiscalização do agressor. Caso ocorram reincidências, é solicitada a prorrogação do prazo da medida protetiva, encaminhado um relatório ao juizado de Violência Doméstica e Familiar solicitando a prisão preventiva do agressor nos casos de descumprir a Medida Protetiva. Cerca de 14 a 16 mulheres por dia são atendidas pela patrulha. Mais de 4 mil visitas e rondas já foram feitas. Segundo a coronel, além de São Luís e Imperatriz, o mecanismo deverá ser implantado ainda nas cidades de Caxias, Bacabal, Timon.

Medidas protetivas

As Medidas Protetivas de Urgência estão prevista na Lei Maria da Penha 11.340/2016 e dentre elas estão: Afastamento imediato do agressor; proibição do agressor de se aproximar da vítima, familiares e testemunhas; proibição do agressor em manter qualquer contato; guarda provisória dos filhos para a vítima; proibição de venda ou locação do imóvel do casal; restrição ou suspensão do uso de arma, caso seja policiais civil ou militar, e várias outras medidas, de acordo com o caso. Desde novembro de 2017, vítimas da violência contam com um plantão 24 horas na Casa da Mulher Brasileira, em São Luís, para incentivar as mulheres a denunciar o agressor. Após a instalação do plantão, a Delegacia da Mulher registrou um aumento de pedidos de medida protetiva de 200 para 300 pedidos por mês.

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