DECISÃO

Mantida a gratuidade de meia hora em estacionamentos privados de São Luís

A decisão unânime ocorreu nesta quarta-feira, 28, em sessão no Tribunal de Justiça do Maranhão. Assim, a Lei Municipal nº 6.113/2016 é mantida

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu nesta quarta-feira, 28, manter a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, sancionada em agosto de 2016, que dispõe sobre a gratuidade em estacionamentos privados de São Luís nos primeiros 30 minutos. Assim, estabelecimentos como shoppings, aeroporto, hospitais e supermercados só podem iniciar a cobrança de taxas a partir do 31º minuto de permanência do condutor no local.

A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, e decorre do fim do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís.

A decisão pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade e manutenção da eficácia da Lei Municipal 6.113/2016 também seguiu o parecer do Ministério Público. A decisão retoma a vigência da lei e revoga medida cautelar, concedida em março de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, que havia suspendido os efeitos da norma até o julgamento.

Direito do Consumidor

De acordo com o relator, ao contrário das alegações da ABRASCE, de que a Lei Municipal é inconstitucional, a questão relativa ao tempo de gratuidade é parte do Direito do Consumidor, e tem competência da União, dos Estados e Municípios, por tratar-se de matéria de interesse local.

Para o desembargador, de um lado existe a propriedade e, do outro, aquele que se encontra em estado de vulnerabilidade, o consumidor, que não pode ficar à mercê da arbitrariedade dos proprietários de estacionamentos.

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