PINHEIRO

Justiça concede habeas corpus a médico de Pinheiro acusado de negar socorro a recém-nascido

O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo; Paulo Roberto Costa responderá em liberdade, monitorado por tornozeleira eletrônica

O médico preso acusado de negar atendimento a um recém-nascido no município de Pinheiro enquanto estava de plantão, Paulo Roberto Penha Costa, teve habeas corpus concedido pela Justiça nesta segunda-feira, 5. A soltura foi autorizada pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo.

Além de ter considerado excessiva a fiança no valor de 50 salários mínimos arbitrada pela Delegacia Regional de Pinheiro, o desembargador justificou que “o estado de comoção social e eventual indignação popular, motivado pela repercussão da prática da infração penal” não poderia fundar a prisão cautelar do suposto autor do crime.

A decisão vai de encontro ao pedido anterior de prisão preventiva, do Ministério Público do Maranhão (MPMA), deferido pela juíza Tereza Cristina, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, que havia também mantido o valor da fiança arbitrada em primeiro momento.

Entenda o caso

Na madrugada da última quinta-feira, dia 1º, um recém-nascido foi encaminhado do Hospital de São Bento ao Materno Infantil de Pinheiro por insuficiência cardíaca. Os plantonistas da unidade hospitalar não deram entrada no quadro da criança por afirmarem não estar recebendo pacientes de outras cidades.

Uma das técnicas de enfermagem que acompanhou o bebê na ambulância acionou a Polícia Militar, que tentou contato com o médico plantonista Paulo Roberto. O profissional, por sua vez, recusou-se a sair da sala para prestar socorro. O médico foi, então, encaminhado à delegacia.

A direção do hospital negou a versão dos policiais, e disse em nota que o recém-nascido já havia chegado morto ao hospital, e que a responsabilidade seria da unidade de São Bento, que autorizou encaminhamento do bebê.

O caso segue sendo investigado, enquanto Paulo Roberto responde em liberdade. Caso seja condenado por homicídio com dolo eventual, o médico deverá responder por 6 a 20 anos de prisão em regime fechado.

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