SEGURANÇA

1.173 detentos monitorados por tornozeleiras eletrônicas

Dispositivo monitora detentos do sistema carcerário em todo o estado desde o ano de 2014, bem como atende aos casos enquadrados na Lei Maria da Penha

Dispositivo que emite sinal de alerta quando sai do perímetro estabelecido pela justiça. Foto: Honório Moreira

Aliada no âmbito das medidas protetivas da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, a tornozeleira eletrônica é importante dispositivo nos casos de violência doméstica, em que a vítima pode pleitear o afastamento do agressor do lar ou de seu local de convivência.

Atualmente, 21 agressores no estado estão sendo monitorados por esse dispositivo, segundo dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Ao todo, até o momento, 1.173 pessoas estão monitoradas; em 2017 eram 1.163. O contrato que o estado tem com a empresa que fornece o equipamento é para 2 mil aparelhos.

As tornozeleiras eletrônicas foram adquiridas pela Sejap em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça (MJ), para aperfeiçoar o monitoramento de detentos do sistema carcerário, em todo o estado.

A medida prevê, entre outros objetivos, evitar o encarceramento desnecessário, funcionando 24 horas por uma central de monitoramento, que acompanha a movimentação daqueles que cumprem suas sentenças. Caso haja alguma tentativa de violação, as tornozeleiras emitem um alerta imediatamente. Isso ocorre cada vez que o apenado ultrapassa os limites do perímetro estabelecido, horários; e até no caso de tentativa de danificar os aparelhos.

“As violações existem de vários tipos, mas todas são apontadas pelo sistema. Pode ser meramente por deixar a bateria descarregar, ou ainda avançar um perímetro estabelecido, ou atrasar um horário de recolhimento domiciliar definido pela Justiça. A gente faz o contato com o monitorado e imediatamente a ação é informada ao Judiciário. Temos a portaria conjunta 09/2017 com o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, todo mundo que é envolvido efetivamente no deferimento e cumprimento dessas decisões judiciais que normatizam qual o procedimento mediante uma violação”, aponta a subsecretária de Estado de Administração penitenciária, Ana Luísa Falcão.

De posse do comunicado, o juiz tem até 10 dias úteis para retornar com a penalidade a ser aplicada, ou não, caso não seja necessário, porque nem todas as violações geram uma penalidade ou punição, segundo a Seap. “Às vezes o monitorado se atrasa 1 minuto, isso não gera penalidade. Ontem (dia 4) nós tivemos 142 violações na capital e 259 no interior, quando em algum momento houve uma falha na inclusão. Que deixaram a bateria descarregar foram 85 na capital e 120 no interior”, afirma Ana Luísa Falcão.

Lei Maria da Penha

A tornozeleira, fixada no homem, permite que agentes de segurança monitorem a aproximação e possam intervir e evitar o encontro com a vítima. Quando detectada a aproximação do homem na área proibida, é enviado um sinal sonoro para o dispositivo (GPS) que fica com a mulher.

A utilização do dispositivo é derivada de decisão judicial a partir da denúncia da agredida. Após a audiência, tem a medida protetiva concedida pelo Judiciário, e aí vem a determinação para uso do agressor e da vítima. “O tipo de tornozeleira utilizada pelo monitorado em caso da Lei Maria da Penha é a mesma. O que diferencia é que a agredida também porta um dispositivo que é igual a um celular e que dispara quando o agressor se aproxima em um perímetro maior do que o autorizado judicialmente. Imediatamente, nós entramos em contato e damos o apoio, mas é algo que não é frequente”, afirma a subsecretária. Em alguns casos, a vítima pode recusar o uso do aparelho.

Segundo a subsecretária, no Maranhão, ainda não aconteceram casos assim. “A mulher, quando vem a decisão, precisa concordar em portar. Mas algumas se sentem incomodadas, tendo em vista ela também ser monitorada. Mas é algo para a sua própria segurança, pois é o jeito que há de se verificar se essa determinação judicial está sendo efetivamente cumprida. É uma medida que consegue prevenir e antever qualquer tipo de aproximação do agressor para a vítima”, argumenta a subsecretária.

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