POLÍTICA

Ex-prefeito de Arame terá de devolver R$ 8 milhões

João Meneses de Sousa teve ainda os direitos políticos suspensos por oito anos e está contratar com o Poder Público por cinco anos

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Sentenças assinadas pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca de Arame, condenam o ex-prefeito do município João Menezes de Souza a ressarcir ao Erário mais de R$ 7 milhões.
O valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês. Na sentença, a magistrada determina ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos e proíbe o ex-gestor de contratar com o Poder Público por cinco anos.
As sentenças foram proferidas em ações de improbidade administrativa (processos nºs 19-26.2012, 177-81.2012 e 259-49.2011), interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor do ex-prefeito por, respectivamente, prática de nepotismo na administração pública; irregularidades na prestação de contas do exercício de 2005, dispensa de licitação, notas fiscais falsas e não aplicação de recursos na área de educação; irregularidades na prestação de contas do exercício de 2006, dispensa de licitação e não aplicação de recursos na área de educação.
Notas fiscais falsas 
Dentre as irregularidades praticadas na gestão do ex-prefeito e apontadas pelo MPE como as de maior gravidade, “a não aplicação da receita mínima na área da educação, a falta de aplicação de 60% dos recursos do FUNDEF na valorização dos profissionais do magistério, a ausência de licitação para aquisição de materiais diversos e de combustíveis, realização de obras e serviços de engenharia, utilização de notas fiscais falsas ou sem registro no órgão fazendário estadual, entre outras.
As irregularidades importariam danos ao erário municipal de mais de R$ 8 milhões, conforme informado nos processos 259-49.2011 e 177-81.2012, respectivamente. Somados, os valores correspondem ao montante a ser ressarcido pelo ex-gestor ao Erário.
Na ação que trata de nepotismo praticado pelo requerido, o autor relata a contratação de parentes do ex-prefeito, do vice-prefeito, de secretários e vereadores na gestão de João Menezes.
Para a magistrada, a conduta (nepotismo) infringe os princípios da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
Discorrendo sobre o princípio da impessoalidade, a juíza ressalta o dever da administração de tratar todos os administrados igualmente, sem discriminações ou favorecimento.
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