Fiscalização

Empresas que vendem água mineral devem solicitar emissão de selos fiscais para vasilhame

Legislação determina que vasilhames envasados antes da obrigatoriedade do Selo Fiscal, só poderiam ser comercializados até 30 de setembro de 2016.

Os estabelecimentos envasadores de água mineral do Estado já estão obrigados a afixar o Selo Fiscal de Controle, nos vasilhame retornáveis de 20 (vinte) e 10 (dez) litros para comercialização no Estado, ainda que o produto seja originário de outra Unidade da Federação, de acordo com o que determina a Lei 10.356/2015 e o Decreto 31.625/2016.
Os Selos Fiscais serão aplicados diretamente sobre o lacre do garrafão que contenha água mineral, podendo ser o processo de aplicação de forma manual ou automatizada, desde que cumpra os critérios de controle estabelecidos.
A legislação determina que os vasilhames que foram envasados antes da vigência da obrigatoriedade de afixação do Selo Fiscal, somente poderão ser comercializados no Maranhão, sem o selo fiscal, até 30 de setembro de 2016.
A empresa responsável pela impressão dos selos já foi credenciada pela SEFAZ. Todas as etapas de solicitação de confecção dos selos fiscais pelas empresas que envasam e comercializam água mineral devem ser feitas pela portal da empresa autorizada na Internet.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a obrigatoriedade do selo fiscal para o mercado de água mineral em vasilhames de 20 litros traz bons resultados no controle da comercialização e o pagando do ICMS incidente sobre a venda do produto no regime de Substituição Tributária, pois auxilia no combate à concorrência desleal de empresas irregulares, dificultando a entrada clandestina de produtos no mercado.
Outro aspecto importante, destacou o secretário, é dar segurança ao consumidor da procedência do produto, garantindo assim a certeza de estar adquirindo mercadoria de qualidade.
Saúde e meio ambiente protegidos
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá utilizar as prerrogativas do selo para promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos submetidos à vigilância sanitária e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), poderá complementar a fiscalização da outorga de direito de uso da água e execução de obra hídrica e atividades de captação de água pelas empresas envasadoras de água.
VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias