LEI

Permanência mínima gratuita em estacionamentos é 30min

A lei entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial e estacionamento que descumprir a Lei estarão sujeitos a advertência e multa

Foi publicado, no último dia 20 de setembro, no Diário Oficial do Município a nova lei que estabelece o prazo mínimo de permanência de 30min nos estacionamentos dos shoppings de São luís.  
A LEI de nº 6133, de autoria do vereador Pavão Filho, dispõe sobre o período mínimo gratuito nos estacionamentos privados do município de São Luís. Segundo Art. 1º Fica estabelecido que os usuários do serviço de estacionamento do Município de São Luís ficam isentos da cobrança de taxas, tarifas e afins nos primeiros 30 (trinta) minutos que permanecerem nesses estabelecimentos, devendo se iniciado a cobrança de quaisquer ordem somente após esse período. 
A lei entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial e estacionamento que descumprir a Lei estarão sujeitos a advertência e multa. 
Diário oficial do Município
VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias