EXCLUSIVIDADE

Decisão desobriga bancos a atenderem advogados

A nova liminar não considerou essencial o atendimento para a liberação dos alvarás durante greve.

Uma liminar suspendeu a obrigatoriedade de atendimento a advogados para liberação de alvarás durante a greve dos bancários no estado do Maranhão. A decisão do desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior atendeu a mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão (SEEB/MA). A entidade questionou medida judicial anterior, que determinou efetivo de 30% da força de trabalho nas agências bancárias e nos postos vinculados ao Judiciário, para atendimento a advogados com relação a mandados, guias e alvarás.
A nova liminar não considerou essencial o atendimento para a liberação dos alvarás, “o que desobriga os trabalhadores em garantir referidos serviços durante o movimento paredista (art. 11 da mesma lei – lei 7.783/89) […] para podermos alcançar a noção e a certeza da essencialidade de um serviço ou atividade, impõe-se que haja efetivo perigo que possa afetar a vida, a segurança ou a saúde da população. Não é o caso.” O texto da decisão avalia ainda que a medida anterior enfraqueceria a categoria e fragilizaria a negociação, em curso devido à greve.
Ainda de acordo com a medida judicial, a ação civil pública que gerou a obrigatoriedade do atendimento aos advogados “não atendeu os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Nem fez prova da interrupção total do atendimento bancário nem comprovou a natureza alimentar das verbas que instruem os alvarás judiciais que se pretendiam o pagamento.”
VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias