Matricídio

Casal de adolescentes ficará internado menos de três anos

Determinação da Justiça saiu nesta segunda. Menina de 14 anos matou a mãe com ajuda do namorado de 15 anos em julho passado

O juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, determinou nesta segunda, a internação definitiva por dois anos, oito meses e 12 dias, do casal de adolescentes, acusado da morte de Tatiana Albuquerque Cutrim, mãe da menor, ocorrida em julho deste ano. O prazo máximo permitido pela lei é de três anos e, como houve a confissão, foi atenuado em um mês e 18 dias.
Os adolescentes, de 14 e 15 anos, cumprirão medida socioeducativa em unidades de internação definitiva (masculina e feminina), em São Luís. Eles já se encontravam internados, provisoriamente, desde o dia 25 de julho, após serem apreendidos pela polícia na cidade de Santa Inês, a cerca de 250 quilômetros de São Luís, para onde fugiram no dia seguinte ao ato infracional.
Consta na representação oferecida pelo Ministério Público contra os adolescentes que o casal de namorados matou Tatiana Albuquerque, no dia 22 de julho deste ano, por volta das 22h, na residência da vítima, sendo o corpo encontrado na manhã do dia seguinte. Segundo o laudo cadavérico, a causa da morte foi estrangulamento com sinais de crueldade. O laudo mostra que a vítima sofreu lesões perfurocortantes antes de evoluir para óbito por asfixia.
Na sentença o juiz afirma que as versões apresentadas pelos adolescentes, além de se contraporem, não guardam verossimilhança ou harmonia com as provas médico-legais e com a cena do ato infracional. Conforme o magistrado, os adolescentes planejaram e executaram o homicídio, fugindo em seguida. José dos Santos Costa destaca que a medida socioeducativa mais adequada e proporcional à conduta cometida pelos acusados, equivalente a homicídio, é a internação, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quanto à motivação do ato infracional, conforme o juiz, os autos registram que seria pelo fato de a mãe da menina ter proibido o namoro dos adolescentes, que já durava sete meses. Segundo depoimentos de parentes da vítima, Tatiana Albuquerque não aprovava o relacionamento devido a pouca idade da filha e também porque com o namoro a menina apresentou indisciplina em casa e na escola e queda no rendimento escolar.
José dos Santos Costa explicou que o prazo máximo permitido pelo ECA para a internação provisória é de 45 dias. Se a instrução do processo não fosse concluída dentro desse período, o casal de adolescentes teria que responder o processo em liberdade. Como não houve testemunha presencial do homicídio, o magistrado ouviu os acusados e os pais da vítima e do adolescente, determinou a realização de exames periciais e nesta segunda feira proferiu a sentença, com a internação definitiva do casal.
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