Transporte

Liminar não deve atrasar processo de licitação

Comissão de Licitação vai analisar proposta do Consórcio Nova Ilha. Novo resultado deve ser divulgado em breve

A Comissão Permanente de Licitação (CPL) informou que, atendendo a ordem judicial de caráter liminar da 7ª vara da Fazenda Pública, acatou como válida a garantia de proposta do Consórcio Nova Ilha e procederá a análise da proposta do referido consórcio.
A CPL informa ainda que após a devida análise, será publicado o resultado e o certame terá continuidade na forma da lei. A CPL esclarece ainda que a liminar não deve impactar significativamente a celeridade do certame e o novo resultado deve ser divulgado em breve.
Liminar da Justiça
A empresa paraense Amanytur Transportes Ltda ingressou com mandado de segurança requerendo a suspensão da licitação do transporte de São Luís. Por descumprimento de normas, a proposta da empresa não foi recebida pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Agora tendo liminar favorável, a empresa terá sua proposta analisada pela CPL.
Concorrência
No dia 12 de julho, oito propostas foram recebidas pela Comissão Permanente de Licitação (CPL). Na ocasião, a Viação Primor e o Consórcio Nova Ilha (formado pelas empresas Cisne Branco Transportes e Turismo Ltda, Edeconvias Construções e Locações Ltda e Gemalog Transporte e Logística) confirmaram interesse em operar em três dos quatro lotes da cidade. A empresa São Benedito e demais consórcios apresentaram propostas em lotes separados.
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