OAB/MA

Comitê de Combate ao Caixa 2 atuará nas eleições municipais

No dia 05/07, o presidente do Conselho Federal da OAB, estará em São Luís para o lançamento da campanha

O Maranhão contará com importante ferramenta na defesa dos direitos eleitorais nas eleições de outubro deste ano. Trata-se dos Comitês de Combate ao Caixa 2 que serão implantados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA) em alguns municípios.
A criação dos comitês advém de uma campanha nacional idealizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em parceria com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O objetivo é instalar unidades por todo o país com o propósito de fiscalizar o pleito deste ano e receber denúncias de gastos inadequados durante as eleições
“A ideia é que a sociedade civil, por meio de entidades representativas como a OAB e a CNBB, ajudem na fiscalização do Caixa 2 de candidatos, apresentando denúncias ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral”, disse Thiago Diaz, presidente da OAB-MA. Ele destaca ainda que a campanha busca despertar na população o real sentido do voto. “A campanha também tem como objetivo a conscientização da população no sentido de não votar em candidatos que utilizem recursos irregulares no pleito. Assim saberão o real valor do seu voto”, enfatizou Thiago Diaz.
No Maranhão, serão instalados 15 comitês pela OAB-MA que atuarão diretamente no pleito deste ano recebendo denúncias por meio de um telefone 0800, pelo whatsapp e também online, no site da Seccional Maranhense.
Com esta medida, a OAB-MA por meio dos seus Comitês de Combate ao Caixa 2, dará uma importante contribuição para a sociedade maranhense nas eleições deste ano na medida em que fiscalizará os gastos de campanhas dos políticos, e contribuirá assim para eleições éticas e mais igualitária.
Mudança na Lei
A Lei nº 13.165/2015 alterou o artigo 18 da Lei nº 9.504/97 que estabeleceu que “os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei”. Esse limite é definido com base nos maiores gastos das eleições anteriores: 70% nas eleições de apenas um turno; 50% nas eleições em que houver dois turnos. Para o segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos será de 30%. Nos municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para Prefeito e de R$ 10.000,00 para Vereador. Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador será de 70% do maior gasto (artigos 5º e 6º da Lei nº 13.165/15).
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