PERIGO

Pedestres se arriscam em parada irregular

Ônibus param em local irregular na BR-135 e passageiros tem de atravessar rodovia em meio a carros em alta velocidade

Perigo na parada. Ou, na verdade, onde não deveria existir uma, mas existe. Na BR-135, ônibus utilizam, indevidamente, entrada do posto de gasolina na altura do quilômetro dois como local de descida de passageiros. Sem abrigo ou qualquer sinalização, pedestres se arriscam ao atravessar a pista em meio a carros em alta velocidade.
O local adequado para desembarcar os passageiros fica antes do atualmente usado pelos ônibus. Mas, devido a pressão dos próprios usuários (a maior parte funcionária de fábricas da região), os motoristas improvisaram a parada em frente ao posto. Nos horários de pico, o número de pedestres aumenta e o risco também.
“Nós queremos evitar transtornos e acidentes. Essa passagem é perigosa. Já pedimos orientação até para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas eles disseram que a solução para o caso não é de competência do órgão. Creio que uma barreira eletrôncia poderia ajudar a controlar o desembarque indevido, a alta velocidade e de possíveis acidentes no local”, explica Tavares Lima, gerente do posto.
A competência para sanar o problema é da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT). O posto já enviou um ofício pedindo fiscalização na área, mas diz não ter obtido resposta. À nossa reportagem, a SMTT informou que irá enviar uma equipe de fiscalização até o local. E, caso seja constatada a irregularidade, as empresas de ônibus serão notificadas.
Flagrante
Imagens capturadas pela PRF de barreiras eletrônica comprovam que veículos transitam em alta velocidade na região. Em um caso, o carro ultrapassou os 180 km/h. Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit), a competência para implantação de novas paradas de ônibus é a SMTT. Mas o órgão federal deve aprovar e autorizar o projeto antes. Até o momento, porém, informou não ter recebido nenhuma solicitação para novos abrigos de passageiros no local.
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