HABILITAÇÃO

Projeto prevê exame toxicológico para motorista que for tirar ou renovar CNH

Conforme a proposta, o exame toxicológico para verificar o consumo de substâncias psicoativas terá alcance retrospectivo de 90 dias

Quem quiser obter ou renovar a carteira de habilitação deverá ser submetido a exame toxicológico. A exigência está prevista no projeto de lei (PL 699213) do deputado Nelson Padovani, do PSC do Paraná, apresentado no final do ano passado.

Conforme a proposta, o exame toxicológico para verificar o consumo de substâncias psicoativas terá alcance retrospectivo de 90 dias. O texto estabelece ainda que os exames de aptidão física, mental e toxicológico de larga janela serão preliminares e renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.

Os chamados exames toxicológicos de larga janela são capazes de detectar o consumo de drogas por longos períodos, usualmente de 3 a 6 meses e até mais. São realizados sempre por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas e hoje são frequentemente utilizados em concursos públicos para ingresso em carreiras como Policia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Guardas Prisionais, Guardas Municipais e pilotos de avião.

O teste só funciona após uma semana de uso, mas é capaz de detectar inclusive a intensidade do consumo: se mais intensa ou moderada. Os resultados fornecem laudo completo sobre uso de 12 diferentes drogas como crack e cocaína, anfetaminas, ecstasy, maconha, heroína e morfina.

Para o autor do projeto, deputado Nelson Padovani, afastar os dependentes químicos das ruas e estradas pode ajudar a diminuir os perigos do trânsito.

O nosso projeto de lei vai trazer uma condição para que a sociedade se sinta mais protegida porque os índices de acidentes e mortes no trânsito acusam a incidência de produtos como drogas de todos os produtos psicoativos no sangue dessas pessoas.

Já o vice-presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego não concorda com a medida. De acordo com Roberto Douglas, o exame toxicológico não tem como comprovar se o motorista usou drogas e dirigiu em seguida. Para ele, o caminho para melhorar o trânsito passa por campanhas educativas e pela fiscalização.

Esse vínculo com o exame de habilitação a cada 5 anos, a gente pode pensar em outra forma de ver esse risco no trânsito, como a blitz na estrada, na hora que o motorista está dirigindo. E a coleta desse material praticamente não vai terminar nos laboratórios do Brasil. Como diz a própria resolução, tem laboratório fora do Brasil para completar esse resultado.

A resolução (Resolução 460/13) a que o especialista se refere foi publicada no ano passado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A regra torna obrigatório o exame toxicológico de larga detecção para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e carretas (com carteira nacional de habilitação categoria C, D e E) que vão tirar ou renovar o documento, e também para para mudança de categoria.

O projeto que prevê a mesma obrigação para os demais motoristas deve ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça.
Quando os exames toxicológicos serão exigidos?
Os Exames Toxicológicos já são obrigatórios!
Conforme Deliberação 145 do CONTRAN e da Portaria 116 do Minsitério do trabalho, a partir de 02 de março de 2016 é obrigatório a realização de exames toxicológicos de larga janela de detecção para:
• Emissão e renovação de CNH categorias C, D e E
• Na admissão e desligamento de motoristas CLT nas categorias C, D e E

Qual o papel dos laboratórios clínicos no cumprimento da Lei?

Laboratórios clínicos e os exames toxicológicos para motoristas previstos na Lei 13.103
Segundo a Deliberação CONTRAN No. 145 de 30 de dezembro de 2015, os exames toxicológicos de larga janela de detecção obrigatórios pela Lei federal 13.103, para habilitação e renovação das CNHs categorias C, D e E devem ser realizados por laboratórios toxicológicos especializados e devidamente acreditados ( a SAFEMED e DOM é credenciada através de Laboratório Nacional ) com coleta realizada em parceria com laboratórios clínicos.

Um exame toxicológico positivo na pré-admissão de motorista CLT gera obrigações trabalhistas?

A Lei federal 13.103 de 2015 tornou obrigatório os exames toxicológicos pré-admissionais e de desligamento para motoristas contratados pelo regime CLT.

Com a portaria 116 de 2015 o Ministério do Trabalho e Emprego ( Portaria 116 do MTE ) foram regulamentados os detalhes dos exames. Na Portaria foram tomados cuidados para que um proponente ao cargo não usufrua de qualquer estabilidade ou direito caso positivo na admissão, podendo ser dispensado do processo seletivo.
Diz o texto da Portaria 116:
1.3 Os exames toxicológicos não devem
a) ser parte integrantes do PCMSO;
b) constar de atestados de saúde ocupacional;
c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador
Os reguladores tomaram o cuidado de não gerar ônus desnecessários para as empresas.
Quais drogas o exame toxicológico deve pesquisar nos motoristas?

Drogas pesquisadas nos exames toxicológicos para motoristas
Segundo as exigências dos reguladores da Lei 13.103 ( Ministério do Trabalho e CONTRAN ) as seguintes drogas devem ser testadas no exames toxicológicos de larga janela de detecção:
Cocaína e derivados (crack, merla, etc…)
Maconha e derivados (skunk, haxixe, óleo, etc…)
Anfetaminas
Metanfetaminas
Ecstasy (MDMA)
Ecstasy (MDA)
Opiáceo, incluindo codeína, morfina e heroína
Anfepramona ( rebite ),
Mazindol ( rebite ),
Femproporex ( rebite ).

Após quanto tempo é possível detectar o consumo das drogas?
A janela de detecção (período no qual é possível detectar o consumo de drogas após este ter ocorrido) depende das técnicas usadas e da amostra biológica (queratina ou fluidos corporais) examinada.
Exames toxicológicos baseados em fluidos corporais como sangue, urina e, mas recentemente suor foram – durante alguns anos – a única opção para detecção do consumo de drogas.

O sangue é o que propicia uma menor janela de detecção: Apenas algumas horas, no máximo um dia. O sangue é um tecido líquido que tem como uma das suas funções transportar toxinas para órgãos com funções excretoras, logo ele é desintoxicado mais rapidamente e por isso não é um bom material biológico para exames toxicológicos.

A urina funciona melhor, propiciando uma janela de detecção que vai de um a três dias para drogas hidrosolúveis (todas menos a maconha) até aproximadamente dez dias, no caso de consumo intenso de drogas liposolúveis (maconha).

A queratina (cabelos, pêlos e unhas) é, no entanto, a que propicia uma maior janela de detecção; Ocorre que quando uma droga é consumida ela vai para a corrente sanguínea e acaba por nutrir os bulbos capilares; Nesse momento pequenas quantidades de moléculas das drogas consumidas são “aprisionadas” pela estrutura de queratina que está sendo formada. Essas moléculas permanecem estáveis – independente do tempo – e podem ser pesquisadas com equipamento e processos técnicos avançados.
Assim um segmento de cabelo pode ser analisado para detecção do consumo de drogas e a janela de detecção será igual ao período que este segmento levou para crescer. Nosso exame toxicológico detecta, usualmente períodos de 90 dias ou mais o que o torna bastante mais eficiente na detecção do consumo de drogas que exames toxicológicos baseados em amostras de fluidos corporais.
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