MAIS RESPEITO

Motoristas sem necessidades especiais são multados ao usarem vagas exclusivas

As vagas preferenciais são garantidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas legislações estadual e municipal

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A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), intensificou a fiscalização do uso de estacionamentos preferenciais em vários pontos de São Luís. Como resultado, 36 motoristas foram autuados durante operações realizadas na capital maranhense nos últimos 15 dias.

As vagas preferenciais são garantidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas legislações estadual e municipal, referentes à utilização de vagas de estacionamento preferenciais para idosos e pessoas com deficiências em repartições públicas e espaços privados de uso público. As operações de fiscalização foram intensificadas desde o último dia 20 de fevereiro.

A multa para quem é pego utilizando indevidamente a vaga para idosos, gestantes e deficientes – infração considerada grave pelo CTB – é de R$ 127,69, situação que ocasiona a perda de cinco (5) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com o secretário Canindé Barros, a política de fiscalização de trânsito da SMTT tem sido conduzida com afinco. “É fundamental que o uso das vagas preferenciais dos estacionamentos obedeçam à legislação de trânsito, portanto as vagas exclusivas devem ser usadas para a finalidade à qual se destinam”, reitera.

Casos de desrespeito ainda são muitos frequentes na capital maranhense, conforme relatos de usuários de estacionamentos e acompanhantes. A estudante Tatiana Nogueira afirma que teve que discutir com um motorista para que este cedesse o espaço para que seu avô estacionasse em um shopping da cidade. “Foi preciso a intervenção dos seguranças do local”, destaca a estudante.

O secretário lembra que a SMTT emite o selo de estacionamento preferencial para idosos e pessoas com deficiências na sua sede no IPASE, gratuitamente. Basta dar entrada com a documentação devida solicitando o benefício. Depois que tiver o selo, este deve ficar no pára-brisa do veículo no ato de estacionar, demonstrando que o carro estacionado é de uma pessoa detentora do direito ao estacionamento preferencial.

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