LEGISLAÇÃO

Detran-MA pede suspensão de obrigatoriedade do exame toxicológico

A obrigatoriedade do exame toxicológico está prevista nas Resoluções nº 517/2015 e 529/2015 do CONTRAN(Conselho Nacional de Trânsito) e passou a ser exigida desde o dia primeiro de janeiro deste ano

Detran vai recorrer

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), por meio da sua Assessoria Jurídica, deu entrada nesta terça-feira, 08, no pedido de reconsideração à Justiça Federal, solicitando o adiamento da obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos por condutores de veículos que precisam renovar ou tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “C”, “D” e “E”.

A obrigatoriedade do exame toxicológico está prevista nas Resoluções nº 517/2015 e 529/2015 do CONTRAN(Conselho Nacional de Trânsito) e passou a ser exigida desde o dia primeiro de janeiro deste ano. A medida atende também à Portaria 116, publicada em 16/11/2015 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamenta a exigência dos exames toxicológicos para motoristas profissionais do transporte coletivo, de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Para se habilitar ou renovar a CNH, o motorista deve obter no teste resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico, que poderá ser cabelos, pelos ou unhas.
A falta de estrutura das clínicas credenciadas no Maranhão, o alto custo do valor do exame cobrado pelos únicos seis laboratórios nacionais autorizados pelo Denatran a realizar o exame e a demora na liberação do resultado necessário para o continuidade dos processos de CNH, motivaram o Detran-MA a entrar no dia 22 de janeiro com uma ação na Justiça Federal contra a União, com pedido de liminar solicitando a suspensão das Resoluções, a fim de evitar uma série de transtornos para os usuários da instituição. Ontem, 7, a 6º Vara da Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar do Detran-MA, apesar do mérito da ação ainda não ter sido apreciado.
Para o Diretor Operacional do Detran-MA, Alberto Wagner Costa, ao editar a norma, o Contran não levou em consideração a estrutura dos Detrans e os prejuízos econômicos e sociais aos motoristas que precisam renovar ou tirar a Carteira de Habilitação. “Os laboratórios locais apenas coletam o material e encaminham pra São Paulo ou Rio de Janeiro. Os exames custam, no mínimo, R$ 350,00, um valor considerado alto para a população que precisa do serviço”, explica Wagner. “Além disso, a morosidade do resultado atrapalha quem precisa da carteira para trabalhar”, reforça.
No Brasil, apenas os Detrans de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins e Goiás conseguiram suspender a obrigatoriedade do exame toxicológico.
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