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Lançada programação da campanha “Março Mulher”

Este ano, o tema do evento será Marcos Legais do Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

O Dia Internacional da Mulher é celebrado no dia 8 de março e marca uma das datas mais importantes na luta pela igualdade de gênero, inspirando a programação do Março Mulher 2016
O Governo do Estado definiu a programação do Março Mulher 2016 que será realizada ao longo do respectivo mês com ações alusivas ao Dia Internacional da Mulher. Este ano, o tema do evento será Marcos Legais do Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

O objetivo do Março Mulher 2016 é divulgar e discutir amplamente com a sociedade os Marcos Legais de Enfrentamento à Violência contra a Mulher presentes na Lei do Feminicídio e na Lei Maria da Penha, que este ano completa uma década.

A programação incluirá ciclos de palestras por meio de webconferências, palestras em órgãos estaduais e o lançamento do ‘Prêmio Mulher Maranhense’, que premiará cinco mulheres que contribuíram e ainda contribuem na luta pelos direitos das mulheres no Maranhão.

“Não queremos celebrar apenas quem está nos espaços acadêmicos, as mulheres que lutam no dia a dia serão contempladas com esta premiação”, explicou a secretária de Estado da Mulher, Laurinda Pinto. O ‘Prêmio Mulher Maranhense’ será lançado durante a programação de março e a entrega da premiação está prevista para o mês de novembro.

Durante a programação promovida pelo Governo do Estado também haverá a presença da representante da ONU Mulher, Vânia Pasinato que participará dos debates sobre o feminicídio no Maranhão.

O Dia Internacional da Mulher é celebrado no dia 8 de março e marca uma das datas mais importantes na luta pela igualdade de gênero, inspirando a programação do Março Mulher 2016. A data é motivo de comemoração e reflexão em torno das conquistas vivenciadas pelas mulheres no mundo inteiro e, sobretudo, do que elas ainda têm por conquistar.

LEI DO FEMINICÍDIO

Sancionada no ano passado, a Lei 13.104 alterou o Código Penal Brasileiro para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e incluí-lo no rol dos crimes hediondos. “Podemos caracterizar esse crime de forma simples: é matar uma mulher pelo simples fato dela ser mulher”, informou a secretária Laurinda Pinto, ao demonstrar a irracionalidade deste crime.

Caracterizam o feminicídio crimes cometidos com requintes de crueldade como mutilação dos seios ou outras partes do corpo que tenham íntima relação com o gênero feminino, assassinatos cometidos pelos parceiros, dentro de casa ou aqueles com razão discriminatória. Este último ocorre, por exemplo, quando um homem comete o assassinato de uma mulher por acreditar que ela esteja ocupando um lugar exclusivo ao sexo masculino, como faculdades ou determinados cargos profissionais.

LEI MARIA DA PENHA

A Lei Maria da Penha completa dez anos em 2016. A norma estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 passou a ser chamada de Lei Maria da Penha em homenagem a Maria da Penha, cujo marido tentou matá-la duas vezes e desde então ela se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

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