DIREITO DO CONSUMIDOR

Faculdade é notificada, pelo Procon, por proibir alunos de realizarem provas

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é proibido expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou a Faculdade Maranhão (Facam) por proibir alunos inadimplentes de realizarem provas. O órgão determina que seja oferecida aos alunos que porventura tenham sofrido qualquer prejuízo, nova data para realização das provas perdidas, sem que isto comprometa a carga horária e sem que haja quaisquer custos para os estudantes.
Diretor-geral do Procon Maranhão, Duarte Júnior

A notificação aconteceu após o Instituto receber denúncias sobre a prática. De acordo com o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, é proibido expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento e ameaça.

Da mesma forma, a Lei Federal n° 9.870/99, que trata das anuidades do serviço educacional, também proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência (artigo 6º).

A resposta com a documentação comprobatória deve ser apresentada em até 10 dias a contar do prazo de recebimento da notificação. O descumprimento das determinações pode caracterizar o crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal, sujeitando a faculdade às sanções cabíveis.

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