BENEFÍCIO

Defensoria obtém suspensão de remoções forçadas em área de intervenção do PAC Rio Anil

A Defensoria determinou tutela antecipada, em caráter liminar, garantindo a suspensão do despejo, enquanto não for efetuado, para cada família, o pagamento do primeiro mês de aluguel social

Avenida Quarto Centenário
Das 54 famílias residentes nas casas antes localizadas em área do PAC Rio Anil, notificadas pela Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) para desocupação e demolição no dia 17 de fevereiro, sete tiveram amparo da Justiça, que, a pedido da Defensoria Pública Estadual (DPE/MA), determinou tutela antecipada, em caráter liminar, garantindo a suspensão do despejo, enquanto não for efetuado, para cada família, o pagamento do primeiro mês de aluguel social ou disponibilizado quaisquer outros recursos que garantam a sua reinstalação em local adequado.
A decisão foi do juiz de direito Eugênio de Azevedo Neves, durante o plantão judiciário do dia 16 de fevereiro, em atendimento a uma ação cautelar inominada assinada pelo defensor público do Núcleo de Moradia da DPE/MA, Alberto Guilherme Tavares. Como descreve os termos da ação cautelar, a área em questão se localiza na rua Mangue Seco, nas proximidades da Avenida IV Centenário, no bairro da Liberdade, onde a Secid pretende realizar obras de equipamentos urbanos previstas no PAC Rio Anil.
Antes da apresentação da ação cautelar, o caso vinha sendo acompanhado pelo defensor público Benito Pereira Filho, titular do Núcleo de Defesa do Idoso, da Saúde e da Pessoa com Deficiência, que até o dia 12 de fevereiro respondia pela Núcleo de Moradia, e vinha buscando uma solução administrativa para o caso. As ações jurídico-assistenciais promovidas pela Defensoria Pública também contaram com a participação da ouvidora externa da instituição, Rocicléia Costa, responsável pela elaboração do relatório que subsidiou os termos da ação.
Entenda o caso – Conforme constam nos autos, a DPE/MA teve ciência, por meio de denúncia formulada por representação do Centro de Integração Sociocultural Aprendiz do Futuro, que moradores daquela área estariam sendo notificados pela Secid e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH), por intermédio da Blitz Urbana, a desocuparem os imóveis com prazo de sete dias, com vistas à realização, no local, de obras pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC Rio Anil).
Em reunião realizada no dia 12 último, a titular da Secid, Flávia Alexandrina, informou ao defensor Benito Pereira e à ouvidora Rocicléia Costa que os atingidos estariam sendo cadastrados para o recebimento de aluguel social, deixando, porém, de garantir a data do início do pagamento do referido auxílio, destinado ao custeio das despesas com a locação de novas moradias pelos afetados. No mesmo encontro, a DPE/MA solicitou que o prazo de retirada dos moradores fosse prorrogado, dando oportunidade às famílias receberem o benefício e assim providenciar outra moradia.
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