Essa modalidade de pagamento foi suspensa em virtude de determinação do Banco do Brasil (BB) e, por isso, esta opção de resgate foi excluída do sistema do Nota Legal. A solicitação e resgate na boca do caixa foi uma concessão previamente autorizada pelo BB e não fazia parte da legislação do programa, sendo uma forma extra de resgate.
Com a suspensão do serviço pelo BB, os resgates e pagamentos devem ser processados através da indicação de conta corrente e/ou poupança, modalidade especificada na legislação do Nota Legal. Em todos os programas deste formato, o pagamento é feito desta forma, única e exclusivamente em conta corrente ou poupança.
A opção de depósito dos créditos do Nota Legal em conta corrente está disponível para clientes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander. Já a opção de depósito em conta poupança está disponível apenas para os clientes do Banco do Brasil.
Por O Imparcial