MUDANÇA

Créditos do Nota Legal só serão resgatados por depósito em conta bancária

O depósito em conta corrente é feito para os clientes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander. E em poupança apenas para do Banco do Brasil

Os créditos do programa Nota Legal, do Governo do Estado, serão resgatados somente a partir de depósito dos mesmos em conta corrente ou poupança, não estando mais disponível a opção de retirada do dinheiro através de pagamento Contra Recibo, que possibilitava o recebimento dos créditos na boca do caixa.

Essa modalidade de pagamento foi suspensa em virtude de determinação do Banco do Brasil (BB) e, por isso, esta opção de resgate foi excluída do sistema do Nota Legal. A solicitação e resgate na boca do caixa foi uma concessão previamente autorizada pelo BB e não fazia parte da legislação do programa, sendo uma forma extra de resgate.

Com a suspensão do serviço pelo BB, os resgates e pagamentos devem ser processados através da indicação de conta corrente e/ou poupança, modalidade especificada na legislação do Nota Legal. Em todos os programas deste formato, o pagamento é feito desta forma, única e exclusivamente em conta corrente ou poupança.

A opção de depósito dos créditos do Nota Legal em conta corrente está disponível para clientes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander. Já a opção de depósito em conta poupança está disponível apenas para os clientes do Banco do Brasil.

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