TJMA

Justiça determina que o Maranhão forneça medicamento a paciente com câncer

A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 1 mil

Em decisão o juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou o prazo de 72 horas para que o Estado de São Paulo, Estado do Maranhão e Universidade de São Paulo disponibilizem a substância fosfoetanolamina sintética em quantidade suficiente para garantir o tratamento de câncer do paciente J.G.V.J. A quantidade necessária ao paciente deve ser indicada pelo Instituto de Química de São Carlos, responsável pela pesquisa, consta da decisão. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 1 mil (mil reais), a ser revertida em benefício do paciente.
A decisão atende à Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela interposta por J.G.V.J. contra os réus (estados de SP, MA e USP). Na ação, o autor relata que “é portador de neoplasia maligna epitelióide do tipo Sarcoma de Ewing na perna esquerda, em estágio avançado e em condição de metástase, confirmada por meio da constatação da existência de múltiplos nódulos em ambos os pulmões”. Ainda segundo o autor, a substância produzida pela USP é o “medicamento tido como única e última alternativa a lhe proporcionar sobrevida”.
Em seu relatório, o juiz Clésio Cunha destaca os laudos médicos anexados à ação informando a existência de sarcoma e de nódulos em ambos os pulmões, “devendo representar metástase”.
Clésio Cunha relata ainda as várias ações julgadas que vêm autorizando o fornecimento da substância produzida pela USP, que já forneceu o medicamento a inúmeros pacientes.
E conclui: “A situação do requerente inspira cuidados e demanda a realização de intervenção terapêutica urgente e eficaz, não podendo este ficar à mercê da burocracia do aparelho estatal para escolher a melhor forma de lhe promover um tratamento, quando os meios convencionais aparentam estar sendo insuficientes para combater a enfermidade que acomete o autor”.
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