Camarão fresco, cestas básicas e brinquedos. Essa foi a punição dada pela Justiça ao empresário Alessandro Martins, em ação na qual era apontado por crimes contra a Ordem Tributária. Martins foi protagonista do “Caso Euromar”, uma das maiores fraudes contra a Ordem Tributária e as Relações de Consumo no estado. Com a medida, o empresário teve a ação penal deste primeiro crime extinta, os bens imóveis que estavam apreendidos foram liberados e as suas contas bancárias desbloqueadas pela Justiça. A decisão da pena partiu de entendimento da juíza titular da 10ª Vara Criminal da Capital, Oriana Gomes, segundo folha 1.324 do acordo homologado referente a processo de número 21505-45.2010.8.10.0001.
A penalização foi definida durante Audiência Admonitória, a partir de proposta de transação penal. Na audiência estava presente o representante do Ministério Público do Estado (MPE), José Augusto Cutrim Gomes, que também acatou as condições de penalidade pelos crimes contra a Ordem Tributária. Ocorre que, segundo a jurisprudência, a audiência admonitória não caberia em casos desta natureza – ação penal pública em que a pena pode ultrapassar os dois anos.
Para estes casos, o Código Penal Brasileiro prevê restrição de liberdade, ou seja, prisão. Martins foi apontado ainda pelos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha.
A decisão da juíza Oriana Gomes suscitou parecer da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, contrária à aplicação deste tipo de instrumento jurídico no caso envolvendo o empresário Alessandro Martins. Segundo o órgão, que se apoiou no artigo 76 da Lei 9.099/95, “tratando-se de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa”. O parecer enfatiza que “a transação penal jamais seria possível de aplicação na justiça comum, principalmente em processos cuja natureza é complexa”.
A Promotoria sugere ainda uma que seja realizado “um parecer mais aprofundado, tendo em vista que o mesmo encontra-se cheio de atos nulos, equívocos básicos” e que “alguns tópicos foram superados pela homologação de transação penal”, que seria “descabida para o caso”, segundo a Promotoria. O parecer reiterou por uma nova análise considerando também “a lesão que [a fraude] causou a centenas de consumidores” e pelo “eventual dano ao erário público, em razão de sonegação fiscal que foi objeto de investigação de CPI na Assembleia Legislativa”, a época.
A impossibilidade desse tipo de audiência nestes casos – transação penal – também é explicada pelo titular do Núcleo do Tribunal do Júri da Capital, o defensor público, Adriano Jorge Campos. “Os artigos ‘formação de quadrilha’ e ‘falsidade ideológica’, respectivamente, trazem penas que extrapolam tal limite [de dois anos de reclusão], de modo que não suportam transação [penal]”. Ainda segundo o defensor público, “crimes contra a ordem tributária, depende do crime especificamente praticado”. Ou seja, sendo a soma de vários crimes, como se coloca o caso, o entendimento da Justiça diz não ser possível a audiência do tipo transação penal.
A fraude
A fraude cometida pela Euromar, ocorrida em fevereiro de 2010, estaria na emissão das notas fiscais. Os veículos comprados em nomes de locadoras eram repassados a pessoas físicas. Contudo, a nota fiscal emitida em nome da concessionária era fria. Pela forma de aquisição, o veículo permanece em nome da locadora por até um ano. No Detran-MA, um funcionário alterava o Renavam no sistema e em lugar da locadora era colocado o nome da Euromar. Mais de dois mil veículos, com valores entre R$ 300 mil e R$ 70 mil, teriam sido comercializados ilegalmente. Os veículos negociados foram dos modelos Touareg, Passat, New Beetle, Bora, Jetta e Golf. Os carros foram comprados por valores até 30% mais baratos que os vendidos direto da fábrica às concessionárias. Cerca de 2.442 veículos ainda chegaram a ser emplacados no período. As locadoras Auto 1000, Alcântara, Nova Aliança, São Luís, Crisbell, INS e LOV estão entre as lesadas. Os carros, segundo investigações à época, eram negociados para Fortaleza (CE), Natal (RN) e interior do Maranhão. “A transação penal jamais seria possível de aplicação na Justiça Comum, principalmente em processos cuja natureza é complexa”, parecer da Promotoria do Consumidor