HABITAÇÃO

Decreto isenta ITBI para compra de imóveis sociais

A parceria tem como objetivo atender às necessidades de moradia de pessoas de baixa renda e promover o desenvolvimento habitacional no município

Decreto isenta  ITBI para compra de imóveis sociais
O prefeito Edivaldo assinou, ontem, o decreto de nº 47.659, estabelecendo procedimentos para a concessão de isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para a aquisição de imóveis por meio do “Programa Minha Casa, Meu Maranhão (PMCM)”, uma iniciativa realizada em parceria celebrada entre a Prefeitura de São Luís e governo do estado, com o objetivo de atender às necessidades de moradia de pessoas de baixa renda.
O ato de assinatura do decreto, realizado na sede da Prefeitura, contou com a presença do presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon-MA), Fábio Nahuz, e dos secretários municipais Diogo Lima (Urbanismo e Habitação) e Batista Matos (Comunicação).
“Com este ato, reforçamos o nosso compromisso em desenvolver políticas habitacionais no município, principalmente as que proporcionem a aquisição de habitações de ordem social às populações em situação de vulnerabilidade social. Além disso, a iniciativa representa um incentivo ao setor da construção civil e busca estimular a oferta de imóveis com custo acessível, especialmente para as pessoas que ganham até seis salários mínimos. É mais um compromisso da nossa gestão para facilitar a aquisição de imóveis por famílias de baixa renda e proporcionar dignidade aos cidadãos ludovicenses”, afirmou o prefeito Edivaldo.
ITBI
O ITBI é o tributo recolhido no município pelo comprador na oficialização da compra e venda de imóvel. A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou transmissão de direitos a eles relativos. O recolhimento do ITBI é uma exigência legal para a averbação da compra e venda do imóvel. O fato gerador deste imposto é a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis.
Segundo o secretário municipal de Urbanismo e Habitação, Diogo Lima, a adoção de medidas fiscais, como a redução desse tributo, é parte do comprometimento da Prefeitura de São Luís ao aderir ao Programa Minha Casa, Meu Maranhão, política habitacional do estado que tem ainda como propósito reformar ou construir 200 mil unidades habitacionais no Maranhão, em grande parte financiada pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. “Com esse ato, o Prefeitura adere o “Programa Minha Casa, Meu Maranhão”, tornando São Luís uma das cidades com valores mais atrativos às pessoas incluídas nessa faixa de renda. O Programa Minha, Casa Meu Maranhão fomentará de forma significativa a política habitacional urbana da capital e efetiva o direito constitucional à moradia digna”, destacou o secretário Diogo Lima.
Isenção do ITBI
Ainda conforme Diogo Lima, a iniciativa da Prefeitura em conceder a isenção do ITBI, além de beneficiar diretamente quem compra o imóvel, vai impactar positivamente também o setor da construção, que, segundo ele, vive um período de estagnação por conta da crise econômica nacional. “Temos, no mínimo, 23 empreendimentos imobiliários em São Luís, que serão diretamente impactados pela medida”, frisou Diogo Lima. O presidente do Sinduscon-MA, Fábio Nahuz, analisou a iniciativa do prefeito Edivaldo em conceder a isenção do ITBI como uma medida de grande alcance social e econômico. Para ele, a determinação, além de beneficiar a população de menor renda, incrementa também a indústria da construção civil, porque, ao isentar o ITBI, a Prefeitura oportuniza a aquisição de imóveis por pessoas que ganham até R$ 3.600 (ou na aquisição de apartamentos de até R$ 180 mil).
Os critérios para inscrição no benefício são:
1.  Ser cadastrado na categoria residencial;
2.  Comprovar ser beneficiário de algum Programa de Proteção Social do Governo Federal, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás ou possuir uma renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
3.  Tenha ligação cadastrada como apenas 01 (uma) economia, com área construída menor ou igual a 40 m²;
4.  Tenha comprovado, através de seu histórico de consumo médio de energia elétrica nos últimos 12 (doze) meses, consumo igual ou inferior a 80 kWh, possuindo padrão de energia monofásico;
5.  Não possua fonte alternativa de abastecimento, tendo como fonte exclusiva de abastecimento água da Concessionária.
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