TRIBUTOS

Cinquenta empresas são intimadas a recolher R$ 18 milhões de ICMS não pago na importação de mercadorias

A Sefaz emitiu intimações fiscais para 50 empresas domiciliadas no estado do Maranhão que importaram bens e mercadorias no valor aproximado de R$ 110 milhões no ano de 2014 e não pagaram o ICMS incidente sobre essas operações. Nas intimações a SEFAZ cobra mais de R$ 17 milhões pela irregularidade das operações de comércio exterior, […]

A Sefaz emitiu intimações fiscais para 50 empresas domiciliadas no estado do Maranhão que importaram bens e mercadorias no valor aproximado de R$ 110 milhões no ano de 2014 e não pagaram o ICMS incidente sobre essas operações.
Nas intimações a SEFAZ cobra mais de R$ 17 milhões pela irregularidade das operações de comércio exterior, que resultaram em sonegação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas importações de máquinas, bens de capital, materiais de construção, produtos industrializados.
A Sefaz está ampliando o controle sobre o comércio exterior, uma vez que as investigações, em conjunto com autoridades aduaneiras, revelam que grandes empresas fizeram importações sem o pagamento do ICMS e exportações fictícias nos últimos 5 anos.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, as Intimações foram encaminhadas pelo Domicílio Tributário das Empresas, por meio da central de autoatendimento SEFAZNET, concedendo um prazo de 20 dias para a sua regularização. Até essa data o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios.
As empresas também poderão contestar as intimações, caso tenham feito algum pagamento que não chegou ao conhecimento do órgão fazendário. A contestação poderá ser realizada pela própria central de autoatendimento, no portal da Sefaz na Internet.
O não pagamento do imposto apurado ou a não contestação no prazo estabelecido acarretará em lavratura de Auto de Infração com aplicação de multa sobre o valor do imposto. Após os prazos regulamentares sem regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial por meio de ações da Procuradoria Geral do Estado.
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