Em votação histórica, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA) aprovaram, por unanimidade, a eleição direta para os cargos de presidente, vice-presidente, corregedor, ouvidor e diretor da Escola Judicial, durante sessão plenária realizada, nessa sexta-feira, dia 06, pelo Tribunal Pleno, em São Luís (MA).
A proposta apresentada pela Amatra XVI (Associação da Magistratura Trabalhista da 16ª Região) altera o Regimento Interno do TRT-MA e assegura o direito de voto a todos os magistrados de primeiro e segundo graus na escolha dos cargos diretivos do Tribunal Trabalhista. A nova redação dada ao artigo 12 do Regimento Interno prevê que os órgãos diretivos, incluindo Corregedoria, Ouvidoria e Escola Judicial, sejam eleitos por maioria simples, em votação direta e secreta, com mandatos por dois anos. A decisão, que é válida para daqui a dois anos quando haverá eleição para o biênio 2018/2019, modifica o processo eleitoral que permitia apenas aos desembargadores a escolha de presidente, vice-presidente e corregedor.
A decisão do TRT-MA amplia o que está previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 187/12), do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), ao permitir que mesmo os juízes de primeiro grau em estágio probatório votem nas eleições para cargos diretivos.
Ao final da votação todos os magistrados comemoraram a decisão. Para o presidente do TRT-MA, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, a decisão do Tribunal Pleno é histórica e atende a uma reivindicação antiga da magistratura trabalhista em defesa da democracia no âmbito da administração da Justiça do Trabalho. “O TRT-MA está acompanhando a Constituição Federal ao priorizar a questão democrática na Justiça do Trabalho do Maranhão”. Segundo o presidente, “o Tribunal escreve uma nova história, antecipando-se à votação da PEC 187/12”. Ele lembrou que o Ministério Público já adota há bastante tempo a eleição direta e que, nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceu a simetria entre o Judiciário e o MP.
O procurador do Ministério Público do Trabalho da 16ª Região, Marcos Antonio de Souza Rosa parabenizou os magistrados pela votação e disse acreditar que a mudança contribui para “aperfeiçoar ainda mais a magistratura trabalhista”.
Para o vice-presidente da Anamatra e juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP), Guilherme Guimarães Feliciano, o TRT do Maranhão é um exemplo em defesa da democracia para o país. “A decisão do TRT-MA é superior à proposta da PEC 187/12 ao sair à frente de muitos Tribunais aprovando eleições amplas e com participação de toda a magistratura para os cargos diretivos”, afirmou. Atualmente, apenas os TRTs da 17ª REgião (ES) e 1ª REgião (RJ) já optaram pelo sistema de eleição direta. O TRT da 4ª Região (RS), segundo o juiz Feliciano, instituiu uma consulta entre os juízes de primeiro grau. Durante a sessão plenária, o juiz Feliciano fez a sustentação oral da proposta de eleição direta representando tanto a Anamatra quanto a Amatra XVI.
Unanimidade
Os desembargadores foram unânimes em defender a eleição direta para o TRT-MA. Para o vice-presidente e corregedor James Magno Araújo, o Tribunal Pleno corrige um equívoco histórico adotando eleições ampliadas e representativas de toda a magistratura trabalhista. A reforma no Regimento Interno, de acordo com ele, “é uma forma de instituir a corresponsabilidade na 16ª Região”, disse. “Nós engrandecemos a magistratura”, acrescentou, mencionando, ainda, que já havia manifestado nacionalmente a sua posição favorável às eleições diretas para os Tribunais.
O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, diretor da Escola Judicial do TRT-MA, também considerou importante a votação do Tribunal Pleno que fez opção pela escolha democrática do diretor da Escola Judicial. Ressaltou que a Escola tem “um papel relevante na formação da magistratura de primeiro grau” ao se posicionar favorável ao novo sistema de eleição.
A ouvidora do TRT-MA, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, fez várias observações em relação à proposta inicial apresentada pela Anamatra, contribuindo para avançar o debate. “Não tenho nenhuma objeção pela eleição direta”, ponderou a desembargadora ao esclarecer o seu posicionamento.
A desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro também fez várias intervenções durante o processo de votação, sinalizando que a mudança no Regimento do TRT-MA deveria manter o princípio da legalidade. A desembargadora também se posicionou favorável às eleições amplas, defendendo a eleição para o cargo de corregedor. “O tema da democracia é apaixonante para mim”, declarou.
O juiz titular da Vara do Trabalho de Timon e convocado para o TRT-MA, Francisco José de Carvalho Neto, disse se tratar de um momento histórico para o TRT da 16ª Região. “Já estava na hora do Tribunal Pleno instituir eleições diretas”, afirmou.
Proposta
A proposta de alteração no Regimento Interno do TRT-MA sobre eleições diretas foi sendo ajustada durante o debate travado entre os desembargadores e a sustentação oral da Anamatra/Amatra XVI. Por fim, os desembargadores decidiram por eleições diretas para todos os cargos diretivos, estendendo o direito ao voto para os juízes de primeiro grau em estágio probatório e sendo vedada a reeleição.
Participaram da sessão, o presidente Luiz Cosmo da Silva Júnior, o vice-presidente e corregedor James Magno Farias Araújo, o procurador do trabalho do Ministério Público do Trabalho da 16ª Região, Marcos Antonio de Souza Rosa, os desembargadores Gerson de Oliveira Costa Filho, Márcia Andrea Farias da Silva, Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro e o juiz titular da Vara do Trabalho de Timon e convocado para o TRT-MA, Francisco José de Carvalho Neto.
Texto aprovado pelo TRT da 16ª Região
“O Tribunal, por maioria simples, e voto direto e secreto de seus magistrados em atividade, de primeiro e segundo graus, em votação secreta, elegerá dentre seus desembargadores do trabalho o Presidente, o Vice-presidente e Corregedor, o Diretor e o Vice-diretor da Escola Judicial e o Ouvidor e Vice-ouvidor Regional, com mandatos por dois anos. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção (art. 11) por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.”