TRIBUTO

Justiça mantém ilegalidade na concessão de isenção de ICMS a empresa

A partir de 2015, a Secretaria da Fazenda editou a Portaria que anulou o privilégio concedido à empresa por falta de amparo legal

O Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) manteve no Tribunal de Justiça do Maranhão o reconhecimento da ilegalidade das isenções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidas à Companhia de Distribuição Araguaia (CDA), empresa goiana de beneficiamento e distribuição de arroz.
Na gestão anterior, a Secretaria de Estado da Fazenda havia concedido à empresa o regime especial de tributação nº. 02/2011, posteriormente alterado pelo regime especial 04/2013, que resultou em isenção do ICMS sobre diversas operações, como aquisições internas, importações, vendas de produtos, transferências de mercadorias entre filiais e sobre os serviços de transporte utilizado nas vendas.
A partir de 2015, a Secretaria da Fazenda editou a Portaria n. 388/2015 que anulou o privilégio por falta de amparo legal, tendo a empresa ajuizado mandado de segurança tentando reaver a isenção. Na semana passada, o Desembargador Antônio Guerreiro Júnior indeferiu a liminar solicitada no processo e reconheceu a nulidade das isenções: “Com efeito, os referidos regimes especiais revelam-se conferidos pelo então secretário estadual de Fazenda sem alicerce em legislação específica, o que os torna nulos de pleno direito”, decidiu.
De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Fiscal da PGE, Marcelo Sampaio, “a decisão avaliza a postura da atual gestão do Governo do Maranhão que visa garantir os interesses da indústria e do comércio maranhenses, que até então, vinham sofrendo prejuízos com a concorrência desleal provocada pelos benefícios ilegais de ICMS concedidos”, afirmou.
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