Cidades · Justiça do Maranhão

Júri Popular em Bequimão absolve um réu e condena outro por homicídio qualificado

Sessões realizadas no dia 16 de julho analisaram dois processos por crimes contra a vida; um acusado foi absolvido e outro recebeu pena superior a 12 anos de prisão

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

O Tribunal do Júri Popular de Bequimão realizou, no dia 16 de julho de 2026, duas sessões de julgamento envolvendo processos por tentativa de homicídio e homicídio qualificado. As audiências ocorreram no auditório do Sindicato dos Servidores Públicos de Bequimão e foram presididas pela juíza Patrícia Bastos dos Santos, titular da Vara Única da comarca, com atuação do promotor de Justiça Frederico Joviano dos Santos.

Tentativa de homicídio

Na primeira sessão, o Conselho de Sentença analisou o caso dos lavradores Alexandrino Almeida Andrade, conhecido como “Cila”, e Edmundo de Jesus C. Barbosa, o “Dedé”, acusados de tentativa de homicídio contra Raimundo Nonato Álvares Lopes. O crime ocorreu em 15 de abril de 2006, durante uma festa no povoado Coelho.

De acordo com a denúncia, a vítima foi atingida por um golpe de facão na região do pescoço, mas sobreviveu após a intervenção de pessoas que estavam no local. Em depoimento, Raimundo Nonato afirmou que Alexandrino desferiu o golpe enquanto Edmundo o segurava. Alexandrino chegou a confessar o crime e declarou à polícia que agiu a pedido do amigo, após um desentendimento envolvendo a troca de uma garrafa de whisky vazia por outra cheia.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a ocorrência do crime e a autoria dos fatos, mas acolheram a tese apresentada pela defesa e decidiram pela absolvição do réu.

Condenação por homicídio qualificado

Na segunda sessão, iniciada às 12h30, o lavrador Gilson Almeida Cantanhede foi condenado a 12 anos, dois meses e três dias de reclusão pelo homicídio qualificado de José Eduardo Ferreira.

O crime aconteceu em 23 de dezembro de 2005, por volta das 19h30, no bar do senhor Xexéu, no povoado Paracatiua. Segundo o processo, Gilson atingiu a vítima com um golpe de faca no abdômen. Testemunhas relataram que o acusado foi até o local para tirar satisfação após uma agressão anterior e aguardou o momento oportuno para atacar José Eduardo, sem qualquer discussão.

Ao analisar os quesitos, os jurados confirmaram a materialidade e a autoria do crime, rejeitaram o pedido de desclassificação para lesão corporal seguida de morte e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Com a decisão do Conselho de Sentença, a juíza fixou a pena em 12 anos, dois meses e três dias de reclusão e determinou o imediato cumprimento da condenação.

*Fonte: TJMA