IRREGULAR

Ex-prefeito de São Pedro da Água Branca é condenado por improbidade administrativa

O ex–prefeito teria aplicado irregularmente os recursos de convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Educação para aquisição de material didático, no valor de R$ 85 mil, quando exercia o cargo

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Ildézio Gonçalves de Oliveira, ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, foi condenado por improbidade administrativa pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acolheu recurso do Ministério Público do Maranhão, pelo prazo de três anos. A condenação inclui, ainda, a perda da função pública, caso ainda esteja sendo ocupada.

A ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e julgada procedente pela comarca de Imperatriz. De acordo com o órgão ministerial, Ildézio Gonçalves de Oliveira teria aplicado irregularmente os recursos de convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Educação para aquisição de material didático, no valor de R$ 85 mil, quando exercia o cargo. Ele deixou de apresentar os documentos de comprovação das mencionadas despesas aos órgãos competentes.
Em contraposição à acusação do Ministério Público, Ildézio Gonçalves interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça, alegando que cumpriu com os termos do referido convênio e que todos os documentos comprobatórios foram apreendidos pela Polícia Federal.
O relator do processo, juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho (substituto do 2º Grau), confirmou a sentença de primeira de instância e destacou a obrigatoriedade dos gestores públicos de prestarem contas dos recursos recebidos durante seus mandatos.
Para o magistrado, não ficou comprovada no processo a prestação de contas do convênio, assim como não foram apresentadas provas de que o ex-gestor teria interesse em obter cópias dos documentos apreendidos pela Polícia Federal.
“Considerando que a obrigação de prestar contas cabia ao ex-gestor e que não há elementos nos autos a indicar que tais documentos se encontrariam em poder da Polícia Federal, não tenho como afirmar que houve impedimento de apresentação da prestação de contas”, afirmou o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator. (Processo: 18685/2012)
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