DISCIPLINA

Em São Luís passageiros disputam o ponto de parada com ambulantes

O Código de Postura de São Luís prevê pagamento de multa e também penalidades para o exercício irregular deste comércio

Em São Luís passageiros disputam o ponto de parada com  ambulantes
 
Bombons, café da manhã, lanches, refeições, eletrônicos e até miudezas. Algumas paradas de ônibus se transformaram em verdadeiros pontos de comércio. Na capital, é comum a presença de vários vendedores ambulantes no entorno e mesmo no interior destes espaços, diariamente. A atuação do comércio informal e venda ambulante é disciplinada pelo Código de Postura de São Luís, Lei 1.790, de 12 de maio de 1968. A lei prevê multa e penalidades fiscais para o exercício deste comércio em local não determinado pelo órgão municipal.
Foi registrada a presença de comércio ambulante próximo à parada em frente ao Terminal de Integração da Praia Grande; na Avenida Magalhães de Almeida no interior do ponto; nos dois sentidos da Avenida Castelo Brancos, no São Francisco (cabeceira da ponte e em frente a uma agência bancária); e na Jerônimo de Albuquerque, Bequimão, para citar alguns. Nesta última avenida, nos bairros Cohab e Forquilha, os vendedores se instalaram no interior do espaço que deveria ambulanteservir ao usuário do transporte público. No Monte Castelo, próximo à Igreja da Conceição, não apenas as bancas de balinhas e doces ocupam parte da área que deveria servir ao passageiro, ou mesmo, aos pedestres. No local, o comércio se estendeu à venda de comidas e alguns dos ambulantes espalham cadeiras e mesas para acomodar a clientela.
Nestes pontos ocupados parcialmente, quem precisa esperar pelo coletivo tem que disputar lugar com os ambulantes. “Se a pessoa for falar, ainda arranja confusão. Tem lugar com mais vendedor que passageiro”, reclama a auxiliar administrativa Ana Flávia de Oliveira, de 24 anos. Para a secretária Marcela Andrade, de 28, todos devem ter o direito de trabalhar, mas sem prejudicar o espaço do outro. “Acho que eles ficarem um pouco depois da parada não vai atrapalhar ninguém. É só ter consciência.” A reportagem tentou conversar com alguns destes trabalhadores, porém, não quiseram se manifestar registrando os relatos. Em alguns casos, retrucaram o objetivo da matéria, alegando que precisam trabalhar e que “não existe emprego suficiente no país”.
Um destes ambulantes, que preferiu não se identificar, disse que já trabalha no ponto de ônibus há mais de 20 anos, de segunda a sábado, e nunca soube que é proibido. “Ninguém nunca veio me tirar daqui. Faço meu trabalho, não incomodo e assim vou vivendo”. Vendendo diversos tipos de balas, cigarro, café e água, ele diz conseguir faturar a média diária de R$ 250. Segundo a Associação dos Vendedores Ambulantes e Similares de São Luís, ultrapassam os cinco mil comerciantes informais na capital, sendo que mais da metade se concentra no Centro da cidade. A reportagem procurou a Prefeitura de São Luís, para tratar da atuação destes vendedores nos pontos de ônibus, ações educativas e de fiscalização, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.
Legislação disciplina comércio ambulante
Segundo o Código de Postura de São Luís, Lei 1.790, de 12 de maio de 1968. Em sua Seção II, a lei trata do tema e diz que “o exercício do comércio ambulante dependerá sempre de licença especial, que será concedida em conformidade com as prescrições da Legislação Fiscal do Município (Art 172)”. Para trabalharem, dependem de licença expedida pelo órgão municipal. Não estando licenciado é considerado exercício ilegal do comércio e estará sujeito a ter a mercadoria apreendida. Em seu artigo 174, a lei trata da aplicação de multa caso este vendedor estacione nas vias públicas e outros locais previamente determinados pela prefeitura; impeça ou dificulte o trânsito; e ocupe passeios com grandes volumes. A multa, segundo a legislação, vai de 20% a 100% do salário mínimo, mais penalidades fiscais. O Código não trata especificamente do comércio ambulante nas paradas de ônibus.
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