PERMISSÃO
Cadastro no Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros encerra este mês
Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana-MOB, alerta que o prazo de cadastro encerra no dia 25 de agosto
Sobre o cadastramento de todos os proprietários ou arrendatários mercantis de veículos classificados como micro-ônibus tipo M-2, também denominado van, com capacidade entre nove e 20 lugares de passageiros sentados, que operam no Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão STPA/MA, a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana-MOB, alerta que o prazo de cadastro encerra no dia 25 de agosto.
A MOB esclarece que o cadastramento não implica automaticamente em permissão para prestação do serviço. Os operadores ainda não autorizados via “Permissão de Serviço” do Estado, somente poderão vir a ter este documento caso cumpram todas as condições descritas em Portaria e não haja nenhuma permissão anterior em vigor para a linha solicitada.
A determinação, documentos e demais assuntos relacionados ao cadastramento estão descritos na Portaria Nº 042/2015, publicada no Diário Oficial em 25 de junho de 2015. A medida faz parte das ações implantadas a partir da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril deste ano, que regulamenta o Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros do Estado do Maranhão.
VER COMENTÁRIOS