DIREITOS

Defensoria e Procon propõem criação do Estatuto de Atendimento Bancário Digno

Caso a medida seja efetivada, as agências deverão dispor aos clientes maior acesso às informações contratuais e administrativas, bebedouro, banheiros, assentos adequados, dentre outros

Procon fiscaliza bancos em Pinheiro

Com o objetivo de garantir um atendimento de excelência aos clientes que procuram prestação de serviços na rede bancária no Estado, a Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, em parceria com o Procon, propôs ao Governo do Estado a criação do Estatuto do Atendimento Bancário Digno. Após participação em audiências públicas, pesquisas e constatação do aumento de ações oriundas de mau atendimento nas agências bancárias, os proponentes perceberam a necessidade de um Estatuto que regule o atendimento, para além da longa espera em filas.

Segundo o defensor público Jean Carlos Nunes Pereira, que assina a proposta enviada ao Executivo, a Lei estadual nº 7.806/2002, conhecida como Lei da Fila, se torna insuficiente para resguardar efetivamente os direitos do cidadão, tendo em vista que vem sendo reiteradamente desobedecida pelas entidades, prejudicando, sobretudo, a população economicamente vulnerável.
“Registramos que a população mais atingida pela má prestação do serviço e inobservância da Lei da Fila é, sem dúvida, a população hipossuficiente do estado. Além disso, este tipo de violação não se exaure, porém, apenas na espera em prolongadas filas. As agências não possuem banheiros, assentos adequados, pessoal treinado, dinheiro suficiente nos caixas, além de outros itens que poderiam proporcionar um bom atendimento ao cliente”.
Caso a medida seja efetivada pelo Governo do Estado, por meio de projeto de lei, as agências deverão dispor aos clientes maior acesso às informações contratuais e administrativas, bebedouro, banheiros, assentos adequados, pessoal treinado e visivelmente identificado, funcionamento permanente de todos os guichês de atendimento presencial, unidades adaptadas para pessoas com mobilidade reduzida, dentre outros.
“Embora mantida a lógica capitalista de livre iniciativa e de autonomia privada, a Constituição Federal impõe limites a serem observados em todos os setores da vida social, inclusive na prestação de serviços ao consumidor”, finalizou Jean Carlos Nunes Pereira.
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