NORMA

Conheça os sete novos direitos dos empregados domésticos

A lei garante aos empregados domésticos os mesmos direitos de um trabalhador formal. Para a categoria uma regulamentação muita esperada e justa.

A Proposta de Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, agora é lei. A norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União na terça, 2. A lei garante aos empregados domésticos os mesmos direitos de um trabalhador formal. Para a categoria uma regulamentação muita esperada e justa. “O empregado doméstico é um trabalhador igual aos demais e merece ser reconhecidos.
Esperamos agora que os patrões cumpram a lei e os trabalhadores cobrem seus direitos”, disse a diretora do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de São Luís, Maria Isabel Castro Costa. Com a sanção, a categoria assegurou 21 direitos trabalhistas. Empregadores terão 120 dias para por a lei em prática.
Foram regulamentados sete direitos que, até então, não eram obrigatórios. São eles: adicional noturno, FGTS, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização por demissão sem justa causa. Alguns pontos da regulamentação não agradaram ao sindicato. Trata-se do percentual de contribuição ao INSS, que seria de 12% e diminuiu para 8%. Também o recolhimento do FGTS pelo empregador, que ficou em 8%, mas ainda não é obrigatório. Para que torne um direito adquirido depende da publicação de um regulamento sobre o tema pelo Conselho Curador do fundo e pela Caixa Econômica Federal (CEF). Mas, a multa do Fundo se tornou obrigatória e com a regulamentação subiu de 3,2%, proposta do texto anterior, para 40%, conforme ocorre com os demais trabalhadores.
Quanto aos demais direitos, no caso das horas extras, a compensação deve ser feita a cada três meses e, após esse prazo, pagas em dinheiro; e a hora do trabalho noturno terá acréscimo de 20% sobre a diurna. A dispensa sem justa garantirá seguro-desemprego de um salário mínimo por até três meses. O trabalhador doméstico terá direito também ao salário-família. Sendo autônomo com renda até R$ 725,02 ganhará R$ 37,18 por filho de até 14 anos; acima desse valor R$ 1.089,72 tem direito a R$ 26,20 por filho. Outro direito, o auxílio-creche, será definido em acordo coletivo. Foi garantido ainda o seguro contra acidente de trabalho, conforme rege a Previdência.
Somam-se a estes os direitos já em vigor: registro na carteira de trabalho; salário com base no mínimo; aviso prévio em caso de demissão sem justa causa; 13º salário; repouso semanal remunerado; férias; jornada de oito horas diárias e 44 semanais; hora extra; licença-gestante de 120 dias e licença-paternidade de cinco dias; e aposentadoria. Em caso de descumprimento, o empregador pode arcar com multa cujo valor é arbitrado pelo juiz, e ser determinado o pagamento de todos os direitos violados, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os valores pagos são revertidos ao trabalhador. “A situação ficou melhor do que estava, pois antes, não tínhamos direitos iguais aos outros trabalhadores”, ressalta Maria Isabel. E acrescenta que, agora, os domésticos devem fazer valer o que foi definido na lei.
Fiscalização
O trabalhador doméstico que tiver seus direitos violados e descumpridos deve se dirigir à sede do sindicato para denunciar. “Tem que comparecer ao sindicato. Não podemos entrar na casa de ninguém para fiscalizar por se tratar de local inviolável, segundo a lei. Mas, se o trabalhador nos procurar daremos todo o suporte”, garantiu Maria Isabel. O sindicato vai firmar parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Superintendência no Maranhão, para que sejam encaminhados casos de trabalho doméstico violado. Dessa forma, a vistoria ficará por conta do órgão. “É um reforço para que possamos garantir o cumprimento destes direitos e resguardar o profissional doméstico”, explica a diretora do sindicato. Em São Luís, há 640 trabalhadores deste ramo cadastrados. No Maranhão são aproximadamente 149 mil; e no Brasil, cerca de 7 milhões de pessoas. Estão incluídos nesta categoria os empregados domésticos, as diaristas, cuidadores e caseiros.
Trabalhador doméstico
De acordo com o art. 1º, da Lei 5.859/72, trabalhador doméstico é todo aquele que presta serviços de natureza contínua no âmbito residencial e de fim não lucrativo ao empregador. O que difere do diarista. Este é o prestador de serviços domésticos que o faz apenas por dois dias semanais, recebendo pagamento diário.
“Esperamos agora que os patrões cumpram a lei e os trabalhadores cobrem seus direitos”,
Maria Isabel, diretora do sindicato da categoria
Serviço
Onde denunciar e se informar
– Sindicato das Empregadas Domésticas de São Luís – Casa do Trabalhador (Calhau) – 3246.0116
– Sindicato dos Empregadores Domésticos do Maranhão – 3235.1682
– Superintendência Regional do Trabalho (SRT-MA) – Av. Jerônimo de Albuquerque – Cohab – 3213.1964/3213.6652
– Ministério Público – Sede das Promotorias (antigo Hotel Panorama – São Francisco)
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