IMPERATRIZ

MPMA consegue decisão que controla a poluição sonora

O Ministério Público do Maranhão conseguiu, em audiência de conciliação, uma decisão para controlar a poluição sonora no município de Imperatriz. A decisão foi tomada em acordo entre as partes de uma Ação Civil Pública, movida pelo MPMA contra o Freitas Park Aquático, Posto Maranhão do Sul, Lanchonete Caminhoneiro e motoristas ou proprietários de veículos […]

O Ministério Público do Maranhão conseguiu, em audiência de conciliação, uma decisão para controlar a poluição sonora no município de Imperatriz. A decisão foi tomada em acordo entre as partes de uma Ação Civil Pública, movida pelo MPMA contra o Freitas Park Aquático, Posto Maranhão do Sul, Lanchonete Caminhoneiro e motoristas ou proprietários de veículos com som automotivo que frequentam os estabelecimentos, produzindo sons em volumes excessivos.
A ACP foi elaborada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Educação de Imperatriz, após denúncias de moradores vizinhos aos estabelecimentos, que foram apuradas em procedimento investigatório do órgão ministerial.
O titular da Promotoria, Jadilson Cirqueira, diz que a decisão foi o início de uma nova era para Imperatriz. “O município já possui uma lei que determina a proibição de poluição sonora e funcionamento de casas noturnas após as 2h da madrugada, mas que vinha sendo burlada por várias liminares conseguidas por alguns estabelecimentos. Agora, todos os órgãos públicos com poder de polícia poderão fechar os estabelecimentos que funcionarem em desacordo com a lei.”
Motivado pela ACP do Ministério Público, o juiz Joaquim da Silva Filho determinou a proibição do uso de sons automotivos em pátios de postos de combustíveis, assim como a venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência, bares e estabelecimentos em geral após as 2h da madrugada.
O magistrado determinou, ainda, o controle do volume do som em qualquer local e execução de música fora das especificações de regência, proibindo de qualquer forma o som automotivo de volume incompatível com o sossego público; exigiu a licença ambiental expedida pela Secretaria de Planejamento Urbano do Município para o exercício de atividades suscetíveis de poluição sonora e afins, tendo os interessados o prazo de 90 dias para se regularizarem; e a fiscalização de veículos com som automotivo com a adoção das medidas previstas na legislação ambiental e/ou de trânsito.
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