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Detran simplifica registro de veículos

Quem comprar um veículo zero não vai mais precisar fazer vistoria no Detran. O consumidor só precisa providenciar junto à concessionária um documento simples e que toda revendedora cadastrada no Detran vai poder emitir. A portaria 504, publicada este mês, orienta a utilização do documento, chamado de Termo de Constatação, e pode ser solicitado pelo […]

Detran simplifica registro de veículos

Quem comprar um veículo zero não vai mais precisar fazer vistoria no Detran. O consumidor só precisa providenciar junto à concessionária um documento simples e que toda revendedora cadastrada no Detran vai poder emitir. A portaria 504, publicada este mês, orienta a utilização do documento, chamado de Termo de Constatação, e pode ser solicitado pelo proprietário do veículo à concessionária.

A medida deve gerar uma redução pela metade na demanda pelo procedimento, ou seja, serão 100 veículos a menos na fila de vistorias do Detran todos os dias, somente na capital. A mudança é um dos benefícios gerados pela instalação do Novo Manual de Procedimentos de Veículos do Detran que foi lançado este mês.
O manual traz a legislação vigente e todas as atualizações realizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio das resoluções publicadas até 2015. Segundo o diretor-geral do Detran, Antonio Nunes, o manual atualiza e simplifica vários procedimentos. “A atualização proposta pelo Manual busca diminuir a burocracia e melhorar o atendimento aos usuários, além de nos adequarmos à normatização atual”, destaca Nunes.
O novo Manual de Procedimentos de Veículos foi distribuído no começo do mês para todos os postos do Detran na capital e para as 15 Ciretrans no estado. O guia foi elaborado pela coordenação do setor, que reúne todas as áreas que prestam serviço para veículos, como vistoria, emplacamento e liberação.
Termo de Constatação
O Termo de constatação já existia e era feito para motocicletas e automóveis, mas agora, com o manual, vai ser preparado, também, para os outros tipos de veículos, como ônibus e caminhões. O registro do veículo zero quilômetro, a partir de agora, poderá ser feito apenas com a apresentação do Termo de Constatação, que inclui em seu conteúdo os decalques dos números de chassi e motor, o que também justifica a dispensa de vistoria. “O Termo de Constatação deverá ser entregue ao proprietário do veículo, quando ele optar por dar entrada, pessoalmente, no processo de registro e 1º emplacamento”, explica o coordenador da divisão de Veículos do Detran, Alberto Wagner. Para efetivar o procedimento, a concessionária só precisa se credenciar no Detran, como determina a Portaria 504.
Credenciamento
As concessionárias interessadas na emissão do Termo de Constatação devem credenciar o gerente e vistoriadores, que assinarão o documento junto à Controladoria do Detran.
Além do requerimento, a concessionária deve reunir a documentação básica da empresa (cartão do CNPJ, contrato social e alvará de funcionamento), e dos funcionários (RG/CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Ao longo do ano, a concessionária, também, poderá incluir novo gerente ou vistoriador entre os credenciados para o serviço. A empresa que quiser incluir um novo credenciado deve apresentar à Controladoria um novo requerimento e a documentação desse funcionário. A assinatura do Termo de Constatação por funcionário não-credenciado acarreta na recusa do registro do veículo pelo Detran e, em caso de reincidência, pode gerar o descredenciamento da concessionária.
Outra mudança trazida pelo Manual de Procedimento de Veículos ocorre no registro e na baixa de gravames. Se forem serviços isolados, a vistoria, que era obrigatória, também não será exigida. Mais uma dispensa do procedimento de vistoria e que deve provocar impacto positivo, diminuindo o tempo de espera e as filas nos pátios onde o serviço é realizado.
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