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Anistia de multas e juros para pagamentos de débitos do IPVA encerra no dia 5

Os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa, tem o até o dia 5 de junho para quitar suas dívidas, com o benefício da redução de 100% das multas e juros. De acordo com a MP nº188/15, assinada pelo governador Flávio Dino, a anistia das multas e […]

Os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa, tem o até o dia 5 de junho para quitar suas dívidas, com o benefício da redução de 100% das multas e juros.
De acordo com a MP nº188/15, assinada pelo governador Flávio Dino, a anistia das multas e juros, referente aos exercícios de 2014 e anteriores, será concedida se o débito for pago integralmente em parcela única.
Para se regularizar, os proprietários de veículos devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e emitir o Documento de Arrecadação (DARE), marcar a opção “Contribuinte do IPVA” e informar o Renavam do veículo. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% da multa e dos juros, poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.
Inscrição no Serasa
No mês de abril, a Sefaz notificou mais de 40 mil devedores de IPVA, e desse total, 39.852 serão lançados até o final do mês de maio, no serviço de proteção ao crédito (Serasa), além de terem seus débitos inscritos na Dívida Ativa estadual para a cobrança executiva.
Os devedores que serão inscritos no Serasa apresentam um débito acumulado no valor de R$ 31,7 milhões que deve ser recolhido aos cofres públicos. A anistia das multas e juros também vale para esses contribuintes, desde que seja pago em cota única até o dia 5 de junho.
Para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz na Internet.
No portal, o interessado deve acessar o menu IPVA, a opção IPVA-Notificados/Serasa e informar o número do CPF ou CNPJ. Constatada a existência de débitos, o interessado poder emitir o Documento de Arrecadação (DARE) no site e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.
Se houver alguma dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá acessar as orientações e documentos exigidos que devem ser apresentados na Sefaz para fazer a impugnação ou contestação dos débitos.
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