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Lula sanciona lei da Copa do Mundo Feminina de 2027 e garante prêmio a pioneiras do futebol brasileiro

Legislação define regras para a realização do torneio no Brasil e prevê pagamento de R$ 500 mil às atletas das seleções de 1988 e 1991

(Foto: Acervo Museu do Futebol/Divulgação)
(Foto: Acervo Museu do Futebol/Divulgação)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. A nova legislação reúne as garantias assumidas pelo país junto à Federação Internacional de Futebol (Fifa) e regulamenta aspectos como concessão de vistos, segurança, direitos de transmissão, comercialização de produtos e organização dos eventos oficiais.

A Lei nº 15.421/2026 foi publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União, após aprovação pelo Congresso Nacional no mês de maio. O objetivo é assegurar a estrutura jurídica necessária para a realização do torneio, que acontecerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027.

A competição será disputada em oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A expectativa é que mais de 3 milhões de torcedores acompanhem os jogos ao longo do campeonato.

Entre os pontos previstos na legislação estão normas para venda e revenda de ingressos, facilitação da entrada de estrangeiros no país, regras para contratação de trabalhadores e voluntários, medidas de segurança pública e proteção dos direitos comerciais da Fifa. O texto também estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, municípios e Distrito Federal para a organização do evento.

A lei garante à Fifa exclusividade na comercialização e divulgação de produtos e serviços em áreas determinadas ao redor dos locais oficiais da competição. No entanto, a restrição não se aplica ao comércio regular que não esteja vinculado ao torneio. Também fica autorizada a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e espaços oficiais, desde que sejam observadas as normas sanitárias em vigor.

Outra medida prevista é a possibilidade de decretação de feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo. Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão adotar feriados ou pontos facultativos durante a realização de partidas em seus territórios. Além disso, as redes pública e privada de ensino deverão adequar o calendário escolar para que as férias do primeiro semestre contemplem todo o período da competição.

Além das regras operacionais, a legislação reforça princípios relacionados à igualdade de gênero, ao combate à discriminação e à violência contra as mulheres, além do incentivo à participação feminina em diferentes áreas do futebol.

Um dos destaques da nova lei é o reconhecimento das atletas que ajudaram a construir a história do futebol feminino no Brasil. O texto determina o pagamento de uma premiação de R$ 500 mil para cada jogadora que integrou as seleções brasileiras de 1988 e 1991, consideradas pioneiras da modalidade no país. Nos casos de atletas já falecidas, o valor será destinado aos seus sucessores legais.

O Brasil sediará pela primeira vez uma edição da Copa do Mundo Feminina da Fifa, tornando-se também o primeiro país da América do Sul a receber o torneio. A seleção brasileira chega à competição em busca de um título inédito. O melhor resultado da equipe foi o vice-campeonato conquistado em 2007, na China.

Entre os principais nomes da história do futebol feminino brasileiro estão Marta, maior artilheira das Copas do Mundo entre homens e mulheres, com 17 gols, e Formiga, recordista de participações no torneio, com sete edições disputadas.

*Fonte: Agência Brasil