Entre as diversas formas de violência contra a mulher, o vicaricídio voltou ao centro do debate após um caso registrado no interior de Goiás, onde um homem matou os próprios filhos com a intenção de atingir a companheira.
Nesta quarta-feira (25), o Senado Federal aprovou um projeto de lei que altera a legislação brasileira e estabelece punições mais rigorosas para esse tipo de crime.
O tema ganhou repercussão após o episódio ocorrido em fevereiro, em Itumbiara (GO). Na ocasião, o então secretário municipal Thales Machado atirou contra os dois filhos dentro de casa e, em seguida, tirou a própria vida. Um dos meninos, de 12 anos, morreu ainda no local. O irmão, de 8 anos, chegou a ser socorrido, mas não resistiu.
Antes do crime, o autor publicou uma carta nas redes sociais em que mencionava uma suposta traição e conflitos no relacionamento conjugal.
O que é vicaricídio
O vicaricídio é caracterizado pelo assassinato de filhos ou pessoas próximas com o objetivo de causar dor, punição ou controle sobre a mulher. Especialistas apontam que, em muitos casos, o agressor tenta se colocar como vítima e atribui à companheira a responsabilidade pelo crime.
De acordo com o texto aprovado, o vicaricídio passa a ser definido como o ato de “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher, com a finalidade de provocar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
Com a nova proposta, o crime será classificado como hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
A medida também altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
A pena poderá ser aumentada em até um terço em situações como:
prática do crime na presença da mulher alvo da violência
vítimas sendo crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência
descumprimento de medida protetiva de urgência
A proposta busca reforçar o combate à violência de gênero e ampliar a proteção às mulheres em contextos de violência doméstica.
*Fonte: Agência Brasil