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Veículo é flagrado circulando com placas falsas para evitar multas no Maranhão

Durante fiscalização, policiais identificaram que placas exibidas não tinham registro no sistema nacional de veículos

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou, durante uma fiscalização de rotina voltada à segurança viária, um veículo que trafegava utilizando placas falsas com o objetivo de esconder a identificação original e evitar autuações por radares. A irregularidade foi constatada durante abordagem ao automóvel, que exibia placas sem qualquer registro no sistema nacional de veículos.

Durante a verificação externa, os policiais perceberam que as placas estavam fixadas de maneira irregular. Ao realizarem consultas nos sistemas oficiais, a equipe constatou que a numeração exibida não possuía cadastro em nenhuma base de dados do Sistema Nacional de Registro de Veículos Automotores (Renavam), o que indicava tratar-se de uma placa inexistente.

Ao ser questionado, o motorista apresentou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente a outra identificação. Diante da suspeita, os agentes retiraram as placas que estavam sobrepostas e confirmaram que as originais permaneciam instaladas no veículo, porém escondidas pelas placas falsas.

Adulteração de placa é crime

Alterar ou sobrepor placas com a intenção de esconder a verdadeira identificação do veículo configura o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal. A infração pode resultar em pena de reclusão de três a seis anos, além do pagamento de multa.

Com alterações recentes na legislação, também passou a ser responsabilizado criminalmente quem conduz veículo com sinal identificador adulterado ou remarcado, mesmo que não tenha sido o responsável direto pela modificação.

Diante da situação, o veículo, as placas irregulares e os envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotados os procedimentos legais. A ocorrência, em tese, foi enquadrada como adulteração de sinal identificador de veículo automotor, conforme previsto no artigo 311 do Código Penal.

*Fonte: PCMA