A Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou, durante uma fiscalização de rotina voltada à segurança viária, um veículo que trafegava utilizando placas falsas com o objetivo de esconder a identificação original e evitar autuações por radares. A irregularidade foi constatada durante abordagem ao automóvel, que exibia placas sem qualquer registro no sistema nacional de veículos.
Durante a verificação externa, os policiais perceberam que as placas estavam fixadas de maneira irregular. Ao realizarem consultas nos sistemas oficiais, a equipe constatou que a numeração exibida não possuía cadastro em nenhuma base de dados do Sistema Nacional de Registro de Veículos Automotores (Renavam), o que indicava tratar-se de uma placa inexistente.
Ao ser questionado, o motorista apresentou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente a outra identificação. Diante da suspeita, os agentes retiraram as placas que estavam sobrepostas e confirmaram que as originais permaneciam instaladas no veículo, porém escondidas pelas placas falsas.
Adulteração de placa é crime
Alterar ou sobrepor placas com a intenção de esconder a verdadeira identificação do veículo configura o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal. A infração pode resultar em pena de reclusão de três a seis anos, além do pagamento de multa.
Com alterações recentes na legislação, também passou a ser responsabilizado criminalmente quem conduz veículo com sinal identificador adulterado ou remarcado, mesmo que não tenha sido o responsável direto pela modificação.
Diante da situação, o veículo, as placas irregulares e os envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotados os procedimentos legais. A ocorrência, em tese, foi enquadrada como adulteração de sinal identificador de veículo automotor, conforme previsto no artigo 311 do Código Penal.
*Fonte: PCMA