Brasil · física e estrutura

Farmácias passam a ser permitidas dentro de supermercados no país

Lei sancionada por Lula estabelece regras sanitárias e exige presença de farmacêutico durante funcionamento

(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. A medida foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite a criação de espaços exclusivos para funcionamento desses estabelecimentos dentro de supermercados, desde que haja separação física e estrutura adequada para a atividade.

Regras para funcionamento

De acordo com a nova norma, as farmácias deverão operar em ambiente independente dos demais setores do supermercado. A gestão poderá ser feita diretamente pelo próprio estabelecimento ou por meio de contrato com empresas do ramo devidamente licenciadas.

Também será obrigatório o cumprimento de todas as exigências sanitárias e técnicas, incluindo condições de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, além de normas de rastreabilidade e assistência farmacêutica.

A lei ainda proíbe a venda de medicamentos em locais abertos ou sem separação completa, como gôndolas e estandes fora do espaço delimitado da farmácia.

Presença obrigatória de farmacêutico

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. As atividades seguem sujeitas às regras da vigilância sanitária e à legislação profissional vigente.

Medicamentos controlados

No caso de remédios sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento. O transporte até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, garantindo a integridade e identificação do produto.

Venda online e entregas

A lei também autoriza farmácias e drogarias a utilizarem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos, desde que sejam respeitadas todas as normas sanitárias aplicáveis.

*Fonte: Agência Brasil