Uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de aproximadamente 5 kg de substância com características semelhantes à cocaína, na tarde de sexta-feira (13), no km 292 da BR-226, em frente à Unidade Operacional da corporação, em Barra do Corda (MA).
De acordo com a PRF, a equipe realizava um comando de combate ao crime quando identificou um veículo trafegando com iluminação em LED de intensidade excessiva, o que motivou a abordagem para fiscalização.
Após a ordem de parada, os policiais constataram que o automóvel era ocupado por três pessoas — o condutor, um passageiro e uma passageira. Durante a abordagem, nenhum deles apresentou documentos de identificação e todos demonstraram dificuldade em informar dados pessoais, além de apresentarem comportamento considerado suspeito pelos agentes.
Diante da situação, os ocupantes foram convidados a sair do veículo para uma verificação mais detalhada. Durante a busca veicular, realizada com base em fundada suspeita e conforme prevê o artigo 244 do Código de Processo Penal, os policiais encontraram papéis utilizados para a confecção de cigarros, um dichavador, cerca de 4 gramas de substância análoga à maconha e R$ 1.042 em dinheiro.
No interior do carro também foi localizada uma caixa de papelão de grande volume. Ao verificarem o conteúdo, os agentes encontraram aproximadamente 5 kg de uma substância com características semelhantes à cocaína.
Questionados novamente, os ocupantes relataram que receberam a caixa na cidade de Caxias (MA), nas proximidades da rodoviária. Segundo eles, um homem não identificado teria oferecido dinheiro ao condutor para transportar o volume até Barra do Corda, onde a entrega deveria ser feita em um local conhecido como “Cachimbo”.
Diante dos fatos, os três ocupantes do veículo receberam voz de prisão, em tese, pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
Os dois homens, a mulher, o veículo, o dinheiro e a substância apreendida foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Barra do Corda para a adoção das medidas legais cabíveis.
*Fonte: GOV