Na noite do dia 20 de dezembro de 2025, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) atenderam a três ocorrências distintas de embriaguez ao volante durante operações de fiscalização e patrulhamento em rodovias federais que passam pelos municípios de Timon e Imperatriz, no Maranhão.
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 19h, no km 16 da BR-226, na zona rural de Timon. Um automóvel foi abordado após ser flagrado realizando ultrapassagens perigosas de forma repetida. Durante a fiscalização, o condutor apresentou sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, confirmados por meio de Termo de Constatação e teste de etilômetro, que indicou a presença de álcool. Diante dos fatos, foi caracterizada, em tese, a prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Timon para os procedimentos legais.
A segunda ocorrência aconteceu no mesmo município, às 22h12, durante patrulhamento ostensivo. Um veículo foi abordado após ser flagrado trafegando com lanternas apagadas, colocando em risco a segurança viária. Na abordagem, o condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez, confirmados por teste de alcoolemia, que apontou teor acima do permitido por lei. Também foi constatado que o motorista não possuía habilitação e que o veículo estava em mau estado de conservação, além de com licenciamento vencido. O automóvel foi recolhido ao pátio da PRF, e a ocorrência foi enquadrada, em tese, no artigo 309 do CTB, por gerar perigo de dano. Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Timon.
A terceira ocorrência foi registrada por volta das 15h45, no km 253 da BR-010, no perímetro urbano de Imperatriz, durante fiscalização de rotina. Uma motocicleta foi abordada e, após os procedimentos iniciais, a condutora foi submetida ao teste do etilômetro, que apontou teor de álcool acima do limite legal. Diante do resultado, ela foi enquadrada, em tese, no artigo 306 do CTB, sendo lavrado o auto de infração e realizada a apresentação à Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz.
As ocorrências destacam a importância das ações contínuas de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, voltadas à prevenção de acidentes, à redução de comportamentos de risco e à preservação de vidas nas rodovias federais que cortam o Maranhão.
*Fonte: PRF